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Jurisprudência STF 742083 de 01 de Julho de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 742083 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

13/06/2013

Data de publicação

01/07/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013

Partes

RECTE.(S) : WILSON BRANDAO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM AS REGRAS VIGENTES NO PERÍODO DE ADESÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00201 PAR-00003 PAR-00004 ART-00202 "CAPUtT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00005 ART-0543B PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000109 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema

662 - Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 816783 ED (2ªT), ARE 683890 AgR (2ªT), AI 751346 AgR (2ªT), AI 836845 AgR (1ªT), RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 848154, AI 848160, AI 848156, AI 848175, AI 848176, AI 848796, AI 848197. - Veja Recurso 20080110897904APC da 6ª Turma Cível do TJDF e Territórios. Número de páginas: 15. Análise: 17/07/2013, AAT.


Jurisprudência STF 742083 de 01 de Julho de 2013