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Jurisprudência STF 7417 de 05 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7417 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

05/07/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-07-2024 PUBLIC 05-07-2024

Partes

AGTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Decisão agravada mediante a qual se negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade. Anexo II da Lei nº 5.226/13 do Distrito Federal. Concessão de reajustes salariais a servidores públicos da carreira de auditoria de atividades urbanas. Exercício de 2015. Alegada ofensa ao art. 169, caput, § 1º, incisos I e II, da Constituição de 1988. Inexistência de interferência no plano de validade da norma. Interferência apenas em sua eficácia. Impossibilidade, na presente seara processual, de se realizar o contraste entre a lei impugnada e a legislação orçamentária estadual. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Segundo a atual e pacífica jurisprudência da Suprema Corte, eventual descumprimento do disposto no art. 169 da CF não interfere no plano de validade de norma e, assim, em sua constitucionalidade, afetando apenas sua eficácia. Dessa forma, a ausência de prévia dotação orçamentária na LOA e/ou de autorização específica na LDO apenas impede a aplicabilidade da norma no respectivo exercício financeiro, não dando causa a sua invalidade. 2. Não se revela possível, em ação direta de inconstitucionalidade, proceder-se a exame fático e/ou realizar-se contraste entre a lei impugnada e a legislação orçamentária estadual, de forma a apurar se houve dotação de orçamento suficiente para se cobrirem as despesas decorrentes da concessão das vantagens pecuniárias constantes no dispositivo impugnado, já que a análise casuística e documental orçamentária do estado-membro é de todo incompatível com o juízo que se faz no presente tipo de instrumento processual. 3. No caso concreto, a partir da documentação acostada aos autos e da exposição de motivos do projeto de lei que levou à edição da legislação impugnada, constata-se ter havido dotação orçamentária para o ano de 2013, bem como estimativa do impacto financeiro e orçamentário para os anos subsequentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo interno e a ele negou provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00169 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-005184 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-005226 ANO-2013 ANEXO-00002 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE CONCENTRADO, CONFRONTO, LEI IMPUGNADA, LEI ORÇAMENTÁRIA ESTADUAL) ADI 1440 (TP), ADI 6090 (TP), ADI 6091 (TP), ADI 7391 AgR (TP). Número de páginas: 23. Análise: 21/08/2024, KBP.

Doutrina

Servidores do GDF terão reajuste salarial de 18%. Acesso em: 13/11/23.


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