Jurisprudência STF 7406 de 06 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7406 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO NOVO ADV.(A/S) : LEONARDO FURTADO LOUBET ADV.(A/S) : MANUEL EDUARDO CRUVINEL MACHADO BORGES ADV.(A/S) : MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO ADV.(A/S) : PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA ADV.(A/S) : RODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS ADV.(A/S) : ANA CAROLINA SPONZA BRAGA AGDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
Ementa
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Contribuição destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão. Modificação substancial no contexto dos parâmetros de controle. Prejudicialidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.