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Jurisprudência STF 7406 de 06 de Dezembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7406 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/11/2024

Data de publicação

06/12/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO NOVO ADV.(A/S) : LEONARDO FURTADO LOUBET ADV.(A/S) : MANUEL EDUARDO CRUVINEL MACHADO BORGES ADV.(A/S) : MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO ADV.(A/S) : PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA ADV.(A/S) : RODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS ADV.(A/S) : ANA CAROLINA SPONZA BRAGA AGDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO

Ementa

Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Contribuição destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão. Modificação substancial no contexto dos parâmetros de controle. Prejudicialidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.


Jurisprudência STF 7406 de 06 de Dezembro de 2024