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Jurisprudência STF 7404 de 24 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7404

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

09/10/2023

Data de publicação

24/10/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2023 PUBLIC 24-10-2023

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 9.925/2022 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FUNCIONALIDADE E ACESSO DE DADOS EM PASSAGENS SUBTERRÂNEAS DE TRÂNSITO EM QUALQUER MODALIDADE DE TRANSPORTE. INSTALAÇÃO DE REPETIDORES DE SINAL OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE. TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União (CF, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios (CF, arts. 24 e 30, inciso I). 3. Legislação local que a assegura ao consumidor de serviço móvel de telefonia o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte, com a imposição de obrigações às concessionárias de telefonia móvel no sentido de adaptação técnica e operacional. 4. Interferência direta na regulação de serviços de telecomunicações, que extrapola a competência concorrente dos Estados-membros para legislar sobre proteção ao consumidor (art. 24, V, CF), violando a competência privativa da União para explorar, conceder e legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, CF). 5. Ação Direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.925/2022 do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.925/2022 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Saul Tourinho Leal. Plenário, Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023.

Indexação

- DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, FEDERALISMO COOPERATIVO, FEDERALISMO CENTRÍPETO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL. INTÉRPRETE, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, AUTOGOVERNO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, EQUILÍBRIO, FEDERAÇÃO. DEFINIÇÃO, RELAÇÃO JURÍDICA, USUÁRIO, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO, DISTINÇÃO, RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, REGRA, ESTADO-MEMBRO, INTERFERÊNCIA, EQUILÍBRIO, CONTRATO, PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ESTADO-MEMBRO, CARÁTER ESPECÍFICO, MATÉRIA, DEPENDÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, SERVIÇO PÚBLICO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. COMPLEXIDADE, REGULAMENTAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA, PODER PÚBLICO, USUÁRIO, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO. REGULAÇÃO, LEI ESTADUAL, FUNDAMENTO, RELAÇÃO DE CONSUMO, VERIFICAÇÃO, INTERFERÊNCIA, EQUILÍBRIO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ESTRUTURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CARÁTER PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00022 INC-00054 ART-00021 INC-00011 INC-00012 LET-A ART-00022 INC-00004 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00005 ART-00030 INC-00001 ART-00175 "CAPUT" INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000008 ANO-1995 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-004117 ANO-1962 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00060 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000477 ANO-2007 ART-00004 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL LEG-FED RES-000632 ANO-2014 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL LEG-EST LEI-009925 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS DE CELULARES (ACEL)) ADI 3846 (TP), ADI 4715 MC (TP). (COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, SERVIÇO PÚBLICO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 3343 (TP), ADI 4401 MC (TP), ADI 4533 MC (TP), ADI 4861 (TP), ADI 4925 (TP), ADI 5521 (TP), ADI 5575 (TP), ADI 5723 (TP), ADI 6199 (TP), ADI 6482 (TP). (RELAÇÃO JURÍDICA, USUÁRIO, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO, DISTINÇÃO, RELAÇÃO DE CONSUMO) ADI 2832 (TP), ADI 4478 (TP). (NORMA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, INTERFERÊNCIA, ESTRUTURAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, DISTINÇÃO, RELAÇÃO DE CONSUMO) ADI 2615 (TP), ADI 4369 (TP), ADI 4478 (TP), ADI 4603 (TP). - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 38. Análise: 05/03/2024, JSF.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BADÍA, Juan Ferrando. El estado unitário: El federal y El estado regional. Madri: Tecnos, 1978. p. 77. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. CANOTILHO, José Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina. p. 87. COOLEY, Thomas Mcintyre. The general principles of constitutional law in the Unite d States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99, p. 1 et seq. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179, p. 1. GONÇALVES, Pedro Costa. Direito das telecomunicações. Coimbra: Almedina 1999, p. 15. HAMILTON. The Federalist papers. n. 9. HORTA, Raul Machado. Estruturação da federação. Revista de Direito Público, n. 81, p. 53 et seq. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16, p. 17. LEVI, Lúcio. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. (Coord.). Dicionário de política. v. 1. p. 482. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michael J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 144. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130, p. 40 et seq. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1990. t. 1. p. 13-14. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. SUNDFELD, Carlos Ari. Meu depoimento e avaliação sobre a Lei Geral de Telecomunicações. Revista de Direito de Informática e Telecomunicações, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, jan. 2007. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187, p. 1 et seq.

Jurisprudência STF 7404 de 24 de Outubro de 2023