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Jurisprudência STF 7404 de 07 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7404 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

07/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9.925/2022 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FUNCIONALIDADE E ACESSO DE DADOS EM PASSAGENS SUBTERRÂNEAS DE TRÂNSITO EM QUALQUER MODALIDADE DE TRANSPORTE. INSTALAÇÃO DE REPETIDORES DE SINAL OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE. TELECOMUNICAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, ausentes os vícios apontados pelo Embargante. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido ou suscitem matéria alheia ao objeto do julgamento, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- INCOMPATIBILIDADE, LEI IMPUGNADA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INVASÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, MATÉRIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-009925 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 24/01/2024, JSF.


Jurisprudência STF 7404 de 07 de Dezembro de 2023