Jurisprudência STF 740036 de 19 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 740036 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
08/02/2019
Data de publicação
19/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019
Partes
EMBTE.(S) : COOPERATIVA VITIVINICOLA FORQUETA LIMITADA ADV.(A/S) : LISIANI CALVANO PEREIRA ADV.(A/S) : MARCELO ROMANO DEHNHARDT EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2019, MJC.