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Jurisprudência STF 740036 de 19 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 740036 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

08/02/2019

Data de publicação

19/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019

Partes

EMBTE.(S) : COOPERATIVA VITIVINICOLA FORQUETA LIMITADA ADV.(A/S) : LISIANI CALVANO PEREIRA ADV.(A/S) : MARCELO ROMANO DEHNHARDT EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2019, MJC.


Jurisprudência STF 740036 de 19 de Fevereiro de 2019