Jurisprudência STF 740008 de 28 de Fevereiro de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 740008 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

12/12/2013

Data de publicação

28/02/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 27-02-2014 PUBLIC 28-02-2014

Partes

RECTE.(S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S) : ANTÔNIO CLÁUDIO C. THEOTÔNIO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - SINDOJERR ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL E OUTRO(A/S)

Ementa

CONCURSO PÚBLICO – OFICIAL DE JUSTIÇA – EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO – EXTINÇÃO DO CARGO – APROVEITAMENTO EM OUTRO, COM IDÊNTICA NOMENCLATURA, PRÓPRIO A DETENTOR DE CURSO SUPERIOR – GLOSA NA ORIGEM EM PROCESSO OBJETIVO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade do aproveitamento de servidor público ocupante de cargo em extinção, cujo requisito de investidura seja a formação no ensino médio, em outro, relativamente ao qual exigido curso superior, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao respectivo provimento.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

697 - Constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 06/03/2014, JOS. Revisão: 16/06/2014, SER.