Jurisprudência STF 740008 de 28 de Fevereiro de 2014
Título
RE 740008 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
12/12/2013
Data de publicação
28/02/2014
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-042 DIVULG 27-02-2014 PUBLIC 28-02-2014
Partes
RECTE.(S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S) : ANTÔNIO CLÁUDIO C. THEOTÔNIO
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - SINDOJERR
ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL E OUTRO(A/S)
Ementa
CONCURSO PÚBLICO – OFICIAL DE JUSTIÇA – EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO – EXTINÇÃO DO CARGO – APROVEITAMENTO EM OUTRO, COM IDÊNTICA NOMENCLATURA, PRÓPRIO A DETENTOR DE CURSO SUPERIOR – GLOSA NA ORIGEM EM PROCESSO OBJETIVO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade do aproveitamento de servidor público ocupante de cargo em extinção, cujo requisito de investidura seja a formação no ensino médio, em outro, relativamente ao qual exigido curso superior, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao respectivo provimento.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Roberto Barroso.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
697 - Constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.
Observação
Número de páginas: 7.
Análise: 06/03/2014, JOS.
Revisão: 16/06/2014, SER.