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Jurisprudência STF 7400 de 25 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7400

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

25/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2024 PUBLIC 25-03-2024

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA ADV.(A/S) : LEONARDO ESTRELA BORGES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

Ementa: Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de polícia estadual. Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários. Parcial procedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 11.991/2022, do Estado de Mato Grosso, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM. 2. Competência material comum. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa que tenha como fato gerador o exercício regular do poder de polícia sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, nos termos do art. 23, inciso XI, da Constituição Federal. 3. Desproporcionalidade da taxa. Exação cuja expectativa de arrecadação extrapola excessivamente a totalidade da despesa realizada pelo órgão do Estado que, segundo a lei, exerce o poder de polícia. Desproporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal de exercício do poder de polícia a que se refere o tributo, o que implica a sua inconstitucionalidade. Precedentes desta Corte. 4. Pedido julgado parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput, exclusivamente no que diz respeito à instituição da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, bem como dos arts. 2º a 12 e dos arts. 15 a 19, todos da Lei nº 11.991/2022, do Estado de Mato Grosso. 5. Tese: 1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.

Decisão

Após os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), Cármen Lúcia e André Mendonça, que julgavam parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput, exclusivamente no que diz respeito à instituição da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, bem como dos arts. 2º a 12 e dos arts. 15 a 19, todos da Lei nº 11.991/2022, do Estado de Mato Grosso, e propunham a fixação da seguinte tese de julgamento: “1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator para negar procedência à presente ação direta de inconstitucionalidade, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela requerente, o Dr. Leonardo Estrela Borges; e, pelo interessado Governador do Estado de Mato Grosso, o Dr. Lucas Schwinden Dallamico, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes e do voto do Ministro Cristiano Zanin, ambos acompanhando o Ministro Relator, para julgar parcialmente procedente a ação direta e declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput, da Lei 11.991/2022 do Estado do Mato Grosso, no que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, bem como, por arrastamento, dos arts. 2º a 12 e arts. 15 a 19 da mesma lei, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput, exclusivamente no que diz respeito à instituição da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, bem como dos arts. 2º a 12 e dos arts. 15 a 19, todos da Lei nº 11.991/2022 do Estado de Mato Grosso, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que julgavam improcedente a ação. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, JULGAMENTO DO MÉRITO, CELERIDADE PROCESSUAL. TAXA, ESPÉCIE, TRIBUTO, VINCULAÇÃO, ATUAÇÃO, PODER PÚBLICO, COMPETÊNCIA COMUM, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, USO, SERVIÇO PÚBLICO UTI SINGULI, PRESTAÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPETÊNCIA MATERIAL, ENTE FEDERADO. BASE DE CÁLCULO, TAXA, CONSIDERAÇÃO, QUANTIDADE, RECURSOS MINERAIS, MINERAÇÃO, CONTRIBUINTE; ALÍQUOTA, DEFINIÇÃO, ESPÉCIE, MINÉRIO, CONSIDERAÇÃO, UNIDADE FISCAL, ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE, CÁLCULO, VALOR, TAXA, UTILIZAÇÃO, ELEMENTO CONSTITUTIVO, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO. DESPROPORCIONALIDADE, TAXA, FISCALIZAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, DEMONSTRAÇÃO, FINALIDADE, ARRECADAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: ESTADO-MEMBRO, COMPETÊNCIA, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, COMPETÊNCIA, EXIGÊNCIA, REMUNERAÇÃO, TAXA. COMPETÊNCIA, INSTITUIÇÃO, TAXA, CONEXÃO, COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO. TAXA, TRIBUTO CONTRAPRESTACIONAL, PROPORCIONALIDADE, ÔNUS, PRESTAÇÃO, SERVIÇO, FISCALIZAÇÃO. STF, AFERIÇÃO, EFETIVIDADE, PODER DE POLÍCIA, EXISTÊNCIA, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, DESEMPENHO, FISCALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. CORRELAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, FATO GERADOR. PROPORCIONALIDADE, TAXA, QUANTIDADE, MINERAÇÃO, RISCO, MEIO AMBIENTE. JURISPRUDÊNCIA, STF, COBRANÇA, TAXA, UTILIZAÇÃO, RECEITA BRUTA, DIVERSIDADE, CLASSIFICAÇÃO, CARÁTER ECONÔMICO, FINALIDADE, ENQUADRAMENTO, EMPRESA, CRITÉRIO, TRIBUTAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: IGUALDADE, SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (STN), PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, PROGRESSIVIDADE. LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, FUNDAMENTO, VÍNCULO, RAZOABILIDADE, QUANTIDADE, MINERAÇÃO, DESPESA, ATIVIDADE ESTATAL, FISCALIZAÇÃO, CONTRIBUINTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00023 INC-00006 INC-00007 INC-00011 ART-00024 INC-00006 ART-00145 INC-00002 PAR-00002 ART-00150 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000140 ANO-2011 ART-00017 PAR-00003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-010165 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000029 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-011096 ANO-2020 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, MT LEG-EST LEI-011991 ANO-2022 ART-00001 "CAPUT" ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 INC-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00014 INC-00015 INC-00016 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00015 ART-00016 ART-00017 ART-00018 ART-00019 LEI ORDINÁRIA, MT LEG-EST LEI-012012 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA, MT

Tese

1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, JULGAMENTO DO MÉRITO, CELERIDADE PROCESSUAL) ADI 5253 (TP), ADI 5566 (TP). (TAXA, PODER DE POLÍCIA, ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO, MEIO AMBIENTE) ADI 5480 (TP), ADI 6211 (TP). (COMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, TAXA, FATO GERADOR, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, ATIVIDADE DE PESQUISA) ADI 4785 (TP), ADI 4786 (TP), ADI 4787 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, TAXA, DESPROPORCIONALIDADE, VALOR, CUSTO, ATIVIDADE, PODER DE POLÍCIA) ADI 2551 MC-QO (TP), ADI 5374 (TP), ADI 5374 MC-AgR (TP), ADI 6211 (TP). (CALCULO, TAXA, ELEMENTO, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO) RE 576321 QO-RG (TP). (BASE DE CÁLCULO, TRIBUTO, PROPORCIONALIDADE, ATIVIDADE ESTATAL) ADI 2551 MC-QO (TP). (IGUALDADE, SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (STN)) RE 601314 (TP). (FATURAMENTO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CRITÉRIO, INCIDÊNCIA, TAXA) ADI 1948 (TP). (TAXA, CARÁTER CONFISCATÓRIO) RE 177835 (2ªT), RE 448432 AgR (2ªT), ARE 712285 AgR (2ªT). (ADI, TAXA JUDICIÁRIA, BASE DE CÁLCULO) ADI 2078 (TP). (TAXA DE COLETA DE LIXO, VALOR, TAXA) RE 232393 (2ªT). (TAXA, PODER DE POLÍCIA, VALOR, PRESUNÇÃO) RE 416601 (TP). (EFETIVIDADE, PODER DE POLÍCIA, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, COMPETÊNCIA) RE 588322 (TP). (TAMANHO, EMPRESA, ELEMENTO, BASE DE CÁLCULO, TAXA ESTADUAL, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL) AI 746875 AgR (1ªT), ARE 738944 AgR (2ªT), ARE 896740 AgR (1ªT). (TAXA, PROPORCIONALIDADE, ÔNUS, PRESTAÇÃO, SERVIÇO, FISCALIZAÇÃO) RE 177865 (2ªT), RE 220316 (2ªT), ADI 1948 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, TAXA, PODER DE POLÍCIA, REGULAÇÃO, MEIO AMBIENTE, BASE DE CÁLCULO) RE 228332 (2ªT), RE 239397 (2ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, TAXA, ESTADO-MEMBRO, PODER DE POLÍCIA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS, MINERAIS) ADI 4785 (TP), ADI 4786 (TP), ADI 4787 (TP), ADI 5374 (TP), ADI 5480 (TP), ADI 5489 (TP), ADI 6211 (TP). - Veja ADI 4785, ADI 5480 e ADI 5512 do STF. Número de páginas: 56. Análise: 24/07/2024, SOF.

Doutrina

DERZI, Misabel de Abreu Machado. Tipo ou conceito no Direito Tributário? In: Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 30/31, p. 213-260, 1987/1988, p. 251-252.


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