Jurisprudência STF 7399 de 17 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7399
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-11-2023 PUBLIC 17-11-2023
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO DOS DIPLOMATAS BRASILEIROS ADV.(A/S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 55, CAPUT, INCISOS I, II E III, E §1º, DA LEI 11.440/2006, NOS TRECHOS QUE ESTABELECE CRITÉRIOS ETÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS DIPLOMATAS AO QUADRO ESPECIAL DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇAO À ISONOMIA. REGIME FUNCIONAL JUSTIFICADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Previsão de critérios para transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro que alcançam os cargos de Ministro de Primeira Classe, de Ministro de Segunda Classe e de Conselheiro. 2. Critérios de transferência por idade ou por tempo de classe, o que ocorrer primeiro. No caso do critério por idade, a transferência é efetivada independentemente do tempo de serviço na respectiva classe. 3. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução do texto dos dispositivos impugnados, na parte em que estabelecem a idade mínima como um dos critérios para a transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro. 4. O delineamento constitucional acerca das exigências de idade para acesso a determinados cargos e para progressão funcional confere um considerável espaço de conformação para o legislador estabelecer critérios para ingresso e progressões funcionais no serviço público, desde que justificados. 5. A previsão de transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro deve ser avaliada diante das peculiaridades da carreira diplomática e dos efeitos jurídicos decorrentes. A transferência para o Quadro Especial não representa, por si só, um obstáculo para a progressão funcional e para o exercício das funções. 6. A desigualdade na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Verifica-se ser devidamente justificado o critério de transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, estando nos limites da conformação legislativa. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 55, caput, incisos I, II e III, e § 1º, da Lei n. 11.440, de 29 de dezembro de 2006, nos trechos em que estabelece critérios etários para a transferência dos Diplomatas ao Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Vitor Candido Soares; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Júlio César Alves Figueirôa, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.
Indexação
- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CATEGORIA. CONTEXTO HISTÓRICO, CRIAÇÃO, QUADRO ESPECIAL, DIPLOMATA, CRITÉRIO, IDADE. DIPLOMATA, CARREIRA TÍPICA DE ESTADO. CRIAÇÃO, QUADRO ESPECIAL, DIPLOMATA, OBJETIVO, RENOVAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DIFERENÇA, TRATAMENTO JURÍDICO, NECESSIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00030 ART-00039 PAR-00003 ART-00129 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000088 ANO-2015 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000034 ANO-1978 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-006859 ANO-1980 ART-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007501 ANO-1986 ART-00055 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 PAR-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008028 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011440 ANO-2006 ART-00051 ART-00054 ART-00055 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-009343 ANO-2018 DECRETO LEG-FED DEC-010942 ANO-2022 DECRETO LEG-FED RES-000007 ANO-1995 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED SUMSTF-000683 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (QUADRO ESPECIAL, DIPLOMATA, CRITÉRIO, IDADE, CONTEXTO HISTÓRICO) MS 21710 (TP). (CONCURSO PÚBLICO, MAGISTRATURA, LIMITAÇÃO DE IDADE) ADI 5329 (TP). (TEMPO, SERVIÇO PÚBLICO, CRITÉRIO, DESEMPATE, PROMOÇÃO, REMOÇÃO) ADI 7287 (TP). (DIPLOMATA, QUADRO ESPECIAL, IMPOSSIBILIDADE, DESIGNAÇÃO, MISSÃO DIPLOMÁTICA, PAÍS ESTRANGEIRO) MS 21710 (TP). - Veja ARE 678112 (Tema 646 de RG). Número de páginas: 25. Análise: 23/03/2024, DAP.