Jurisprudência STF 738444 de 23 de Novembro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 738444 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/10/2010

Data de publicação

23/11/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00444

Partes

AGTE.(S) : NARCIDES ANDRADE DE ARAÚJO E ADV.(A/S) : MARCELLE MÁRCIA DE LACERDA MOREIRA LYRA E AGDO.(A/S) : UNIÃO E ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E

Ementa

EMENTA MILITAR. EX-COMBATENTE. CONCEITO. PENSÃO ESPECIAL. LEI Nº 5.315/67. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00053 INC-00002 INC-00003 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0285A ART-0543A PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-005315 ANO-1967 ART-00001 PAR-00002 LET-A INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-10490A ANO-1942 ART-00001 LET-N DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.

Tema

320 - Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.

Observação

- Acórdãos citados: AI 478472 AgR, RE 540298 AgR, AI 565169 AgR, RE 566996 AgR, RE 590415 RG, RE 602136 RG, AI 722373 AgR, AI 743681 RG. - Decisões monocráticas citadas: RE 480383, RE 569960, RE 592445, AI 802258, AI 809858. Número de páginas: 13. Análise: 26/11/2010, KBP. Revisão: 30/11/2010, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.