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Jurisprudência STF 736090 de 27 de Novembro de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 736090 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

29/10/2015

Data de publicação

27/11/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 26-11-2015 PUBLIC 27-11-2015

Partes

RECTE.(S) : POSTO TROPIFERCO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ATHOS STOCK DA ROSA RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. MULTA FISCAL QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. 150% SOBRE A TOTALIDADE OU DIFERENÇA DO IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO NÃO PAGA, NÃO RECOLHIDA, NÃO DECLARADA OU DECLARADA DE FORMA INEXATA (ATUAL § 1º C/C O INCISO I DO CAPUT DO ARTIGO 44 DA LEI FEDERAL Nº 9.430/1996). VEDAÇÃO AO EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. QUESTÃO RELEVANTE DOS PONTOS DE VISTA ECONÔMICO E JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Roberto Barroso. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- IMPOSSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AFERIÇÃO, EXISTÊNCIA, CARÁTER CONFISCATÓRIO, APLICAÇÃO, MULTA FISCAL, FUNDAMENTO, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA DE FATO, EXCEÇÃO, HIPÓTESE, MULTA FISCAL, DESPROPORCIONALIDADE, CONDUTA, CONTRIBUINTE, SUPERAÇÃO, VALOR, TRIBUTO. ATRIBUIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), FIXAÇÃO, ÂMBITO, REPERCUSSÃO GERAL, REGRA, AFERIÇÃO, CARÁTER CONFISCATÓRIO, MULTA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, NECESSIDADE, CONCRETIZAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL, VEDAÇÃO, CONFISCO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004502 ANO-1964 ART-00071 ART-00072 ART-00073 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-00044 ''CAPUT'' INC-00001 INC-00002 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11488/2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011488 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

863 - Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CARÁTER CONFISCATÓRIO, MULTA FISCAL, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA) RE 640452 (TP). (RAZOABILIDADE, MULTA FISCAL MORATÓRIA) RE 882461 (TP). (DESPROPORCIONALIDADE, MULTA FISCAL, CARÁTER CONFISCATÓRIO) RE 833106 (1ªT), ADI 1075 MC (TP), ADI 551 (TP), RE 81550 (2ªT). Número de páginas: 17. Análise: 03/12/2015, AOR.