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Jurisprudência STF 735933 de 06 de Dezembro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 735933 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/10/2010

Data de publicação

06/12/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00258

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO E ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E AGDO.(A/S) : METALURGICA ERECHIM LTDA E ADV.(A/S) : RENATO FRANCO FILHO E ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES E INTDO.(A/S) : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS E ADV.(A/S) : VLADIA VIANA REGIS E E OUTRO(A/S)

Ementa

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. Lei 4.156/62. RESTITUIÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. METÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004156 ANO-1962 LEI ORDINÁRIA

Tema

319 - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.

Observação

- Acórdãos citados: AI 547197 AgR, AI 553874 AgR, AI 557648 AgR, AI 557659 AgR, AI 578377 AgR, AI 581690 AgR, AI 602530 AgR. Número de páginas: 17. Análise: 14/12/2010, IMC. Revisão: 15/12/2010, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.