Jurisprudência STF 735933 de 06 de Dezembro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 735933 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/10/2010
Data de publicação
06/12/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00258
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO E ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E AGDO.(A/S) : METALURGICA ERECHIM LTDA E ADV.(A/S) : RENATO FRANCO FILHO E ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GÓES E INTDO.(A/S) : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS E ADV.(A/S) : VLADIA VIANA REGIS E E OUTRO(A/S)
Ementa
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. Lei 4.156/62. RESTITUIÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. METÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004156 ANO-1962 LEI ORDINÁRIA
Tema
319 - Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.
Observação
- Acórdãos citados: AI 547197 AgR, AI 553874 AgR, AI 557648 AgR, AI 557659 AgR, AI 578377 AgR, AI 581690 AgR, AI 602530 AgR. Número de páginas: 17. Análise: 14/12/2010, IMC. Revisão: 15/12/2010, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.