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Jurisprudência STF 7356 de 01 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7356 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

01/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024

Partes

EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - COBRAPOL ADV.(A/S) : AUGUSTO GOMES PEREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RODRIGO DE SA LIBORIO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROGRAMA JORNADA EXTRA DE SEGURANÇA - PJES. POLÍCIA MILITAR. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O cabimento dos declaratórios pressupõe o preenchimento das suas hipóteses legais autorizadoras, consoante precedentes desta Suprema Corte. 3. Nítido o caráter infringente com que opostos os embargos de declaração, não configuradas as hipóteses legais ao seu manejo (art. 1.022 do CPC). Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REQUISITO, CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 6848 ED (TP), ADI 5824 ED (TP), ADI 6218 ED (TP). Número de páginas: 10. Análise: 09/05/2024, JSF.


Jurisprudência STF 7356 de 01 de Abril de 2024