Jurisprudência STF 731954 de 18 de Dezembro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 731954 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
17/09/2009
Data de publicação
18/12/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-14 PP-02627
Partes
ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA ADV.(A/S) : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : WALMIR ARAÚJO CLARINDO
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Contrato individual de trabalho. Acordo coletivo. Direito de incorporar àquele cláusulas neste pactuadas. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa ao direito a incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Carlos Britto. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Menezes Direito. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGÊNCIA, REEXAME, OFENSA, LEI ORDINÁRIA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: AGRAVO DE INSTRUMENTO, VIA PROCESSUAL, INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00036 ART-00007 INC-00026 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00114 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1940 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008542 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010192 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA
Tese
A questão da ultratividade de cláusulas normativas pactuadas em acordo ou convenção coletivos para incorporação de vantagens nos contratos individuais de trabalho de forma definitiva tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
193 - Incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG. - Decisões monocráticas citadas: RE 346483, AI 726742, AI 727102, AI 734475. Análise: 26/01/2010, KBP. Revisão: 02/02/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.