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Jurisprudência STF 731954 de 18 de Dezembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 731954 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

17/09/2009

Data de publicação

18/12/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-14 PP-02627

Partes

ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA ADV.(A/S) : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : WALMIR ARAÚJO CLARINDO

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Contrato individual de trabalho. Acordo coletivo. Direito de incorporar àquele cláusulas neste pactuadas. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa ao direito a incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos, versa sobre matéria infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Carlos Britto. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Menezes Direito. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGÊNCIA, REEXAME, OFENSA, LEI ORDINÁRIA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: AGRAVO DE INSTRUMENTO, VIA PROCESSUAL, INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00036 ART-00007 INC-00026 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00114 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1940 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008542 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010192 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA

Tese

A questão da ultratividade de cláusulas normativas pactuadas em acordo ou convenção coletivos para incorporação de vantagens nos contratos individuais de trabalho de forma definitiva tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

193 - Incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG. - Decisões monocráticas citadas: RE 346483, AI 726742, AI 727102, AI 734475. Análise: 26/01/2010, KBP. Revisão: 02/02/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.