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Jurisprudência STF 731 de 30 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 731 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

22/03/2021

Data de publicação

30/03/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 29-03-2021 PUBLIC 30-03-2021

Partes

EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP PROC.(A/S)(ES) : SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP PROC.(A/S)(ES) : RENATO GUMIER HORSCHUTZ PROC.(A/S)(ES) : PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA EMBDO.(A/S) : TELCOMP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS ADV.(A/S) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se que, ao se ter por proibida a instalação de sistemas transmissores ou receptores a menos de cinquenta metros de residências, o Município de Americana/SP estabeleceu norma conflitante com a disciplina nacional sobre telecomunicações, da competência da União, nos termos do inc. XI do art. 21 e do inc. IV do art. 22 da Constituição da República. 2. Ausência de questão de segurança jurídica ou de excepcional interesse social: modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas ações do controle abstrato inaplicável. A modulação, na espécie, instalaria insegurança pela permanência de efeitos de norma declarada inconstitucional.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011934 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013116 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006060 ANO-2017 ART-00023 PAR-00001 INC-00008 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 1083947 AgR-ED (TP), ADI 5336 ED-segundos (TP), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ARE 929738. Número de páginas: 9. Análise: 26/01/2022, MAV.

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