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Jurisprudência STF 7307 de 06 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7307

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

06/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2024 PUBLIC 06-02-2024

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS ¿ ANADEP ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA LEI ESTADUAL. ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 80, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 23 DE MAIO DE 2012, DO ESTADO DA PARAÍBA. 1. Impossibilidade de reconhecimento do tempo de serviço público no Estado e tempo de serviço público em geral como critérios de desempate para a remoção e promoção por antiguidade de defensores públicos. 2. Inconstitucionalidade formal. Violação aos arts. 24, XIII e § 1º, 61, § 1º, II, d, e 134, § 1º, da Constituição Federal - CF. Declarada a inconstitucionalidade das expressões “no serviço público do Estado, no serviço público em geral”, contidas no art. 121, parágrafo único, da Lei Complementar nº 80/1994, consoante julgamento da ADI 7303 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 10/07/2023). A fixação de critérios para a promoção por antiguidade se insere na competência da União para editar normas gerais para a Defensoria Pública nos estados. A lei estadual não pode dispor sobre a matéria. Ofensa aos princípios da isonomia e da homogeneidade. Precedentes. 3. Inconstitucionalidade material. Afronta aos arts. 5º, caput, 19, III, 93, II e VIII-A, e 134, § 4º, todos da Constituição da República. A antiguidade deve ser “apurada na categoria e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma”. A remoção e a promoção dos defensores públicos devem seguir a forma prevista para os membros do Poder Judiciário, conforme ditado nos arts. 93, II e VIII-A, e 134, § 4o, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Acão direta julgada procedente, com eficácia ex nunc.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, com eficácia ex nunc, para declarar a inconstitucionalidade das expressões "no serviço público do Estado, no serviço público em geral", contida no parágrafo único do art. 76, e "no serviço Público estadual e no serviço público em geral", prevista no § 1º do art. 80, ambos da Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012, do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00019 INC-00003 ART-00024 INC-00013 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-D ART-00093 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E INC-0008A ART-00096 INC-00002 ART-00134 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000080 ANO-1994 ART-00037 PAR-00001 ART-00082 PAR-00001 ART-00116 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00121 PAR-ÚNICO CAPÍTULO-00003 TÍTULO-00004 LDPU-1994 LEI DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000104 ANO-2012 ART-00076 PAR-ÚNICO ART-00080 PAR-00001 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, PB

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CRITÉRIO, DESEMPATE, REMOÇÃO, PROMOÇÃO, CARREIRA, DEFENSORIA PÚBLICA) ADI 7302 (TP), ADI 7303 (TP), ADI 7304 (TP), ADI 7305 (TP), ADI 7306 (TP), ADI 7317 (TP). (CRITÉRIO, DESEMPATE, REMOÇÃO, PROMOÇÃO, CARREIRA, MAGISTRATURA, MINISTÉRIO PÚBLICO) ADI 4042 (TP), ADI 6779 (TP), ADI 7286 (TP). Número de páginas: 24. Análise: 25/04/2024, JAS.

Doutrina

SAMPAIO, Tércio. Litígio Constitucional entre Estados-Membros e a Competência do STF, Administrative Law Review, 194, pp. 6-11.Rio de Janeiro: 1933, p. 7-10.


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