Jurisprudência STF 7305 de 23 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7305 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
25/09/2023
Data de publicação
23/10/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
Embargos de Declaração. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3. Erro material no acórdão embargado. Onde constou a declaração de inconstitucionalidade integral do art. 99, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 11 de julho de 2017, do Estado de Goiás, deve constar inconstitucionalidade da expressão “maior tempo de serviço público em geral”, constante do art. 99, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 11 de julho de 2017, do Estado de Goiás. 4. Embargos de Declaração acolhidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar o erro material apontado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-000130 ANO-2017 ART-00099 PAR-ÚNICO LEI COMPLEMENTAR, GO
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 26/01/2024, KBP.