Jurisprudência STF 729263 de 16 de Outubro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 729263 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

14/08/2009

Data de publicação

16/10/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-195 DIVULG 15-10-2009 PUBLIC 16-10-2009 EMENT VOL-02378-09 PP-01769 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 87-96

Partes

ADV.(A/S) : GUSTAVO CARDOSO PEIXOTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S) : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : MANOEL THEOPHILO E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Telefonia. Contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto contrato de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários, versa sobre matéria infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MOTIVO, TRANCAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ORIGEM.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00002 ART-00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055 ART-00044 ART-00048 ART-00061 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00105 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A questão da forma de apuração do valor patrimonial das ações subscritas e integralizadas, pelo adquirente de linha telefônica fixa, em contratos de participação financeira com aquisição de título acionário, firmado com a Brasil Telecom S/A, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

178 - Cálculo da quantidade de ações em que dividido o capital subscrito em uma sociedade anônima, referente aos contratos de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários.

Observação

- Acórdãos citados: RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 593388 RG, RE 592211 RG. Número de páginas: 10. Análise: 26/10/2009, KBP. Revisão: 27/10/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.