Jurisprudência STF 729011 de 28 de Agosto de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 729011 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

TEORI ZAVASCKI

Data de julgamento

19/06/2014

Data de publicação

28/08/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 27-08-2014 PUBLIC 28-08-2014

Partes

RECTE.(S) : BEATRIZ JUNQUEIRA SULZBACH ADV.(A/S) : TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS. DEFLAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES NEGATIVOS DO IGP-M. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à legitimidade da aplicação dos índices negativos do IGP-M para fins de correção monetária dos débitos judiciais é de natureza infraconstitucional (RE 735.634-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 25/11/2013; e AI 858.419-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 20/11/2013). 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna se dê de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/03/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro Roberto Barroso. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE, INSERÇÃO, PROCESSO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-0007, INC-00006 ART-00037 INC-00015 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 ART-0543B PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tese

A questão do critério de atualização que considera, no cálculo da correção monetária de débito judicial, a aplicação de índices negativos (deflação) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

749 - Possibilidade de aplicação de índices negativos para fins de correção monetária do valor devido a título de verba salarial.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CORREÇÃO MONETÁRIA, DÉBITO JUDICIAL) RE 735634 AgR (2ªT), AI 858419 AgR (1ªT), AI 857551 AgR (2ªT), ARE 740798 AgR (1ªT). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EFEITOS, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 RG. Número de páginas: 12. Análise: 03/09/2014, JOS.