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Jurisprudência STF 7290 de 23 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7290

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/08/2023

Data de publicação

23/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2023 PUBLIC 23-08-2023

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE

Ementa

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ARTIGO 170, § 2º, “d”, DA LEI COMPLEMENTAR 291/14 DO ESTADO DO ACRE – CONDIÇÕES ESTRANHAS À FUNÇÃO JURISDICIONAL PARA DETERMINAR O DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 24, §§ 1º a 4º, 61, § 1º, II, d, 128, § 5º, e 129, § 4º, c/c art. 93, CAPUT, II, VIII, 5° E 19, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. É competência da União, mediante Lei Complementar de iniciativa reservada à Presidência da República, legislar sobre a organização do Ministério Público dos Estados, reconhecida a inconstitucionalidade formal de normas com conteúdo em desacordo com as regras dispostas na lei orgânica da carreira ministerial. 2. Jurisprudência assentada no sentido da inconstitucionalidade, de normas estaduais, que disciplinem matérias próprias da LONMP. 3. A LONMP não consagrou o disposto no artigo impugnado, que estabelece condições estranhas à função para determinar o desempate entre aqueles que estejam concorrendo à promoção por antiguidade. Critério inidôneo. 4. Tratamento mais favorável em desacordo com o art. 19, III, da CF, que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros ou preferências entre si, e ofende o princípio da isonomia 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 170, § 2º, “d”, da Lei Complementar 291, de 29 de dezembro de 2014, do Estado do Acre, que disciplina a promoção por critério de antiguidade dos procuradores ministeriais do estado, com atribuição de eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade, a contar da publicação da ata de julgamento, com fundamento no art. 27 da Lei 9.868/1999. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

Indexação

- INCOMPATIBILIDADE, CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO, LEI IMPUGNADA, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00019 INC-00003 ART-00024 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-D ART-00093 "CAPUT" INC-00002 INC-00008 ART-00128 PAR-00005 ART-00129 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00061 INC-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000291 ANO-2014 ART-00170 PAR-00002 LET-D LEI COMPLEMENTAR, AC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL) ADI 4042 MC (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, DESEMPATE, CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN)) ADI 3698 (TP), ADI 4462 (TP). (CRITERIO DE ANTIGUIDADE, LEI ESTADUAL, DESIGUALDADE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE) ADI 6769 (TP), ADI 6779 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, CRITÉRIO, ASPECTO TEMPORAL, CARREIRA DIVERSA) ADI 7282 (TP), ADI 7285 (TP), ADI 7286 (TP), ADI 7287 (TP), ADI 7297 (TP), ADI 7298 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 11/12/2023, MAV.