Jurisprudência STF 728428 de 27 de Maio de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 728428 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

09/05/2013

Data de publicação

27/05/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2013 PUBLIC 27-05-2013

Partes

RECTE.(S) : RODRIGO MARCON ADV.(A/S) : MARCELO MENEGOTTO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LEIS 266/2004 E 6.843/1986 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00016 ART-00039 "CAPUT" PAR-00003 PAR-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00144 PAR-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00005 ART-0543B PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-00016 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000137 ANO-1995 ART-00002 ART-00003 ART-00005 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LCP-000266 ANO-2004 ART-00004 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LCP-000556 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LEI-006843 ANO-1986 ART-00082 LEI ORDINÁRIA, SC

Tese

A questão da determinação da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno devidos aos policiais civis do Estado de Santa Catarina, bem como a questão acerca da definição da lei local aplicável ao caso têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema

654 - Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADICIONAL DE HORA EXTRA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 728445 AgR (2ªT), AI 789107 AgR (2ªT), RE 728757 AgR (2ªT), RE 727507 AgR (2ªT), RE 728809 AgR (2ªT), RE 647059 AgR (2ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG (TP). - Veja Recurso 2012600801-6 da Sexta Turma de Recursos da Comarca de Lages do Estado de Santa Catarina. Número de páginas: 13. Análise: 12/06/2013, AAT. Revisão: 22/07/2013, IMC.