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Jurisprudência STF 7273 de 28 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7273

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

28/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB NACIONAL ADV.(A/S) : RAFAEL ECHEVERRIA LOPES ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : WWF - BRASIL ADV.(A/S) : ALESSA SUMIE NUNES NOGUCHI SUMIZONO AM. CURIAE. : INSTITUTO ALANA AM. CURIAE. : INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ADV.(A/S) : RAFAEL GANDUR GIOVANELLI ADV.(A/S) : ARIENE BOMFIM CERQUEIRA ADV.(A/S) : RAUL SILVA TELLES DO VALLE ADV.(A/S) : ANA CLÁUDIA CIFALI ADV.(A/S) : PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG ADV.(A/S) : MARIANA ALBUQUERQUE ZAN ADV.(A/S) : JULIANA DE PAULA BATISTA ADV.(A/S) : MAURICIO GUETTA AM. CURIAE. : LABORATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CLIMA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - ABRAMPA AM. CURIAE. : GREENPEACE BRASIL AM. CURIAE. : INSTITUTO ESCOLHAS ADV.(A/S) : SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO ADV.(A/S) : NAUE BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO ADV.(A/S) : PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VIVIAN MARIA PEREIRA FERREIRA

Ementa

Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. ADI 7.273/DF. Conhecimento integral. ADI 7.345/DF. Conhecimento parcial da ação. Ausência de impugnação específica da integralidade do art. 39 da Lei 12.844/2013. 3. Art. 39, § 4º, da Lei 12.844/2013. 4. Presunção de legalidade do ouro adquirido. Boa-fé da pessoa jurídica adquirente. 5. Normas que facilitam o processo de aquisição de ouro. 6. Dever de proteção do meio ambiente (CF, art. 225). Aumento das atividades de garimpo ilegal, com repercussão na degradação ambiental em áreas de proteção, prejuízo à saúde da população indígena e crescimento da violência. 7. Vinculação entre a extração irregular de ouro e o crime organizado (narcogarimpo). Direito à segurança pública. 8. Opção normativa deficiente. 9. Necessidade de adoção de medidas regulatórias e administrativas mediante atuação coordenada de órgãos com expertise. 10. Pedidos julgados procedentes.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu integralmente da ADI 7.273/DF e, em parte, da ADI 7.345/DF, e julgou procedentes os pedidos, para: (i) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013; (ii) determinar ao Poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração – ANM, ao Banco Central do Brasil – BACEN, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e à Casa da Moeda do Brasil – CMB, sem prejuízo da atuação de outros órgãos, dentro das respectivas áreas de competência, a adoção de medidas regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Octavio Augusto da Silva Orzari, Advogado do Senado Federal; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antonio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Indexação

- PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, EMENDA PARLAMENTAR, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, MEDIDA PROVISÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE, ESTATUTO DO DESARMAMENTO, DIFERENÇA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE EXCESSO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, AFASTAMENTO, CONTROLE PREVENTIVO, EMPRESA, IMPACTO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE, MEIO AMBIENTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00006 ART-00037 ART-00103 INC-00008 ART-00170 ART-00225 ART-00231 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED LEI-012716 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012844 ANO-2013 ART-00039 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000610 ANO-2013 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000640 ANO-2013 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED PJL-000017 ANO-2013 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED PJL-003025 ANO-2023 PROJETO DE LEI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, COMPLEXO NORMATIVO) ADI 2213 MC (TP), ADI 5795 MC (TP). (PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, EMENDA PARLAMENTAR, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, MEDIDA PROVISÓRIA) ADI 5127 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, ESTATUTO DO DESARMAMENTO) ADI 3112 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, AFASTAMENTO, CONTROLE PREVENTIVO, EMPRESA, IMPACTO AMBIENTAL) ADI 5312 (TP). (PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE, MEIO AMBIENTE) ADI 4901 (TP). - Veja Princípio n. 17 da Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente, de 1972. - Veja Princípio n. 11 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992. Número de páginas: 43. Análise: 29/05/2025, JRS.

Doutrina

CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Almedina, 2003. CANOTILHO, J. J. Gomes. Estudos Sobre Direitos Fundamentais. 2. ed. Almedina, 2005. p. 181-182. CASA DA MOEDA DO BRASIL-CMB. Follow the products: rastreamento de produtos e enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Coords. Nivio Nascimento, Eduardo Pazinato. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025. PEREIRA, Leila; e PUCCI, Rafael. A Tale of Gold and Blood: The Consequences of Market Deregulation on Local Violence. Working Paper 005. Rio de Janeiro: Climate Policy Initiative, 2021. SARLET, Ingo; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ecológico: Constituição, direitos fundamentais e proteção da natureza. 7. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. p. 395. SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 471-472.


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