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Jurisprudência STF 7253 de 06 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7253

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

22/05/2023

Data de publicação

06/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2023 PUBLIC 06-06-2023

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO DO ACRE. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE NO CASO DE LICENÇA DE DEPUTADO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR POR PRAZO SUPERIOR A SESSENTA DIAS. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ENTES FEDERADOS. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. A autonomia política dos entes da Federação pressupõe a observância dos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, de que são exemplos o republicano, o democrático e a soberania popular. 2. A interpretação que assegura a máxima efetividade do § 1º do art. 56 c/c o § 1º do art. 27 da Constituição da República e dos princípios da soberania popular, democrático e republicano determina que o prazo previsto na Constituição da República, para convocação de suplente no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares, é de observância obrigatória pelos Estados-membros e deve ser adotado pelas respectivas Assembleias Legislativas. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “para tratar, sem remuneração, de interesse particular, por prazo superior a 60 (sessenta) dias” posta no § 1º do art. 43 da Constituição do Acre.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “para tratar, sem remuneração, de interesse particular, por prazo superior a 60 (sessenta) dias” prevista no § 1º do art. 43 da Constituição do Acre, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.

Indexação

- LEI ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS, DOUTRINA. SUBMISSÃO, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA. REGRA, PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. VEDAÇÃO, REELEIÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA, CASA LEGISLATIVA, PERÍODO SUBSEQUENTE, NORMA DE REPRODUÇÃO FACULTATIVA. INTERPRETAÇÃO, NORMA, DOUTRINA. REGIME JURÍDICO, DEPUTADO ESTADUAL, DOUTRINA. MANDATO ELETIVO, DOUTRINA. DEFINIÇÃO, SUPLENTE, DOUTRINA. SOBERANIA POPULAR, DOUTRINA. ACESSO, MANDATO ELETIVO, COMPROMETIMENTO, LEGITIMIDADE, PROCESSO ELEITORAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00018 ART-00025 ART-00027 PAR-00001 ART-00028 ART-00056 "CAPUT" INC-00001 PAR-00001 ART-00057 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000059 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00043 PAR-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUBMISSÃO, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA) ADI 507 (TP). (REGRA, PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA) ADI 1846 (TP), ADI 3564 (TP), ADI 4142 (TP), ADI 5653 (TP), ADI 6337 (TP), ADI 6775 (TP), RE 1294053 AgR (2ªT). (VEDAÇÃO, REELEIÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA, CASA LEGISLATIVA, PERÍODO SUBSEQUENTE, NORMA DE REPRODUÇÃO FACULTATIVA) ADI 6684 (TP), ADI 6704 (TP), ADI 6707 (TP), ADI 6708 (TP), ADI 6709 (TP), ADI 6710 (TP), ADI 6713 (TP), ADI 6721 MC-Ref (TP), ADPF 871 (TP). (ACESSO, MANDATO ELETIVO, COMPROMETIMENTO, LEGITIMIDADE, PROCESSO ELEITORAL) RE 158314 (1ªT). - Veja: ADI 7249, ADI 7251, ADI 7253, ADI 7254, ADI 7256 e ADI 7257 do STF. Número de páginas: 20. Análise: 03/08/2023, JAS.

Doutrina

SILVA, José Afonso. Comentário contextual à Constituição. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 285-286. HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 3 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 69. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 116. LEONCY, Léo Ferreira. Art. 27. In: Comentários à Constituição do Brasil. J.J. Canotilho. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 825. SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 626. GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020. p. 195-817. GASTON, Jèze. Principes generales del derecho administrativo. São Paulo: Saraiva, primeira parte, vol. II, 1949. p. 349. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. República e federação no Brasil. Traços constitucionais da organização política brasileira. Belo Horizonte: Del Rey, 1997. p. 132.

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