Jurisprudência STF 7239 de 02 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7239
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
11/03/2024
Data de publicação
02/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2024 PUBLIC 02-05-2024
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA ADV.(A/S) : ANTONIO SAMPAIO NUNES ADV.(A/S) : ISABELLA YOLANDA JACOB NOGUEIRA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - SINDICOM ADV.(A/S) : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO ADV.(A/S) : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO ADV.(A/S) : SERGIO CARVALHO
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME FISCAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ART. 8º DA LEI 14.183/2021. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO TRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que altera os artigos 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, para prever a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das exportações ou reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Alegação subsidiária de inconstitucionalidade do art. 10, II, da Lei nº 14.183/2021, por afronta ao princípio constitucional da anterioridade tributária do exercício. 2. O regime da Zona Franca de Manaus constitui-se de benefícios e incentivos fiscais, com vistas à preservação do desenvolvimento regional, por meio da indução de investimentos na região. O art. 40 do ADCT garante a preservação das caraterísticas de área livre de comércio, de exportação e importação, bem como dos incentivos fiscais previstos para a região à época da promulgação da Constituição. Assim, não pode o legislador reduzir o patamar mínimo do tratamento favorecido àquela região, delineado no Decreto-Lei nº 288/1967, que foi constitucionalizado em 1988. Precedentes. 3. Entretanto, o art. 8º da Lei nº 14.183/ 2021 não reduz o alcance da proteção constitucional deferida originalmente à Zona Franca de Manaus. A norma questionada apenas explicita o teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido, em vigor desde 1967, em relação às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo (art. 37 do DL nº 288/1976, em sua redação original), com o objetivo de neutralizar assimetria tributária na importação de combustíveis. 4. Ausência de inovação na ordem jurídica que importe criação ou majoração de tributos. Inaplicabilidade da anterioridade tributária anual ao prazo de vigência previsto no art. 10, II, da Lei nº 14.183/21. 5. Pedido julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original”.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Relator), que conhecia desta ação direta de inconstitucionalidade e julgava improcedente o pedido, atestando a constitucionalidade do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que alterou os artigos 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, e do art. 10, II, do mesmo diploma legal, e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original”, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Ives Gandra da Silva Martins; e, pelo amicus curiae, o Dr. Erico Bomfim de Carvalho. Plenário, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso). Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que conhecia da demanda para, no mérito, acompanhar o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator) e julgar improcedente o pedido, atestando a constitucionalidade do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que alterou os artigos 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, e do art. 10, II, do mesmo diploma legal, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, atestando a constitucionalidade do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que alterou os artigos 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, e do art. 10, II, do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: "É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original". Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
Indexação
- CRIAÇÃO, DEFINIÇÃO, CARACTERÍSTICA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). POLÍTICA FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXCLUSÃO, BEM, INFORMÁTICA, POLÍTICA FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. POLÍTICA FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), EXCLUSÃO, ATIVIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, PETRÓLEO, DERIVADO DE PETRÓLEO, EQUILÍBRIO, LIVRE CONCORRÊNCIA, COMPETITIVIDADE, MERCADO, COMBUSTÍVEL, TOTALIDADE, TERRITÓRIO NACIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: DEFINIÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). MANUTENÇÃO, POLÍTICA FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LIMITAÇÃO, PODER CONSTITUINTE DERIVADO. AUSÊNCIA, CORRELAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CLÁUSULA PÉTREA. IMPORTÂNCIA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), PECULIARIDADE, REGIÃO. POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, POLÍTICA FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). EXCLUSÃO, PRODUTO DE INFORMÁTICA, POLÍTICA FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). LEI IMPUGNADA, EXPLICAÇÃO, LIMITAÇÃO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COMERCIALIZAÇÃO, PETRÓLEO, DERIVADO DE PETRÓLEO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: MANUTENÇÃO, POLÍTICA FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, POLÍTICA FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, COMBUSTÍVEL. INCIDÊNCIA, PIS, COFINS, VENDA, VEÍCULO AUTOMOTOR, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). EXCLUSÃO, PRODUTO DE INFORMÁTICA, POLÍTICA FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). LEI IMPUGNADA, INOVAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PETRÓLEO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: PROCESSO OBJETIVO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, CAUSA DE PEDIR ABERTA. EMENDA PARLAMENTAR, EXIGÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, MATÉRIA, MEDIDA PROVISÓRIA. PROCESSO, CONVERSÃO, MEDIDA PROVISÓRIA. DIREITO COMPARADO, CRITÉRIO, EMENDA PARLAMENTAR, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA. DISTINÇÃO, PETRÓLEO, ÓLEO LUBRIFICANTE, COMBUSTÍVEL, DERIVADO DE PETRÓLEO. LEI IMPUGNADA, DESCARACTERIZAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). IMPORTÂNCIA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM).
Legislação
LEG-FED EMC-000018 ANO-1965 ART-00016 INC-00001 PAR-ÚNICO EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 ART-00004 ART-00043 "CAPUT" PAR-00002 INC-00003 ART-00060 PAR-00004 ART-00062 PAR-00006 PAR-00012 ART-00149 PAR-00002 INC-00001 ART-00150 INC-00003 LET-B ART-00151 ART-00155 PAR-00003 ART-00165 PAR-00007 ART-00170 INC-00001 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000083 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00034 ART-00040 ART-00090 ART-00092 ART-0092A ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000095 ANO-1998 ART-00003 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00014 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-002004 ANO-1953 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-003173 ANO-1957 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004452 ANO-1964 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005072 ANO-1966 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007232 ANO-1984 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014183 ANO-2021 ART-00008 ART-00010 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000288 ANO-1967 ART-00001 ART-00003 PAR-00001 ART-00004 ART-00037 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000340 ANO-1967 ART-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-001578 ANO-1977 DECRETO-LEI LEG-FED MPR-001034 ANO-2021 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED RES-000001 ANO-2002 ART-00004 RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL - CN LEG-FED RGI ART-00100 PAR-00003 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD
Tese
É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 1926 (TP). (INCENTIVO FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) ADI 310 (TP). (EXCLUSÃO, PRODUTO DE INFORMÁTICA, POLÍTICA FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS) ADI 2399 (TP). (INCIDÊNCIA, PIS, COFINS, VENDA, VEÍCULO AUTOMOTOR, ZONA FRANCA DE MANAUS) ADI 4254 (TP). (PROCESSO OBJETIVO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, CAUSA DE PEDIR ABERTA) ADI 2728 (TP), ADI 1896 MC (TP), ADI 5180 AgR (TP), ADI 4874 ED (TP). (EMENDA PARLAMENTAR, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, MATÉRIA, MEDIDA PROVISÓRIA) ADI 5012 (TP), ADI 5127 (TP), ADI 5855 (TP), ADI 6928 (TP). (EXTEMPORANEIDADE, VETO PRESIDENCIAL) ADPF 893 (TP). - Veja Nota SAJ n. 249/2022/CGIP/SAJ/SG/PR. - Veja Processo n. 1035305-33.2018.4.01.0000 (Tutela cautelar antecedente), processo de referência n. 1021145-85.2018.4.01.3400, e Agravo de Instrumento n. 1001640-26.2018.4.01.000, do TRF da 1ª Região. Número de páginas: 56. Análise: 06/09/2024, JAS.
Doutrina
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.