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Jurisprudência STF 7225 de 17 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7225

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/02/2023

Data de publicação

17/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-03-2023 PUBLIC 17-03-2023

Partes

REQTE.(S) : ABRADEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA ADV.(A/S) : DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA ¿ ABINEE ADV.(A/S) : JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE MEDIDORES EXTERNOS POR CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1. Ação direta contra dispositivos da Lei nº 5.981/2022, do Estado do Amazonas, que proíbe a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada ou Sistema Remoto Similar pelas concessionárias e permissionárias de energia elétrica (art. 1º), sob pena de multa (art. 2º), conferindo a fiscalização do cumprimento das regras ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas - PROCON/AM (art. 3º). 2. Invasão da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV, CF). O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal para legislar sobre energia elétrica. Precedentes. 3. Além disso, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, permite à distribuidora de energia elétrica inserir sistema de medição externa, desde que arque com os custos de instalação. 4. Pedido julgado procedente para (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica”, constante do art. 1º da Lei nº 5.981/2022, do Estado do Amazonas, e (ii) interpretar seus arts. 2º e 3º em conformidade com a Constituição para excluir sua incidência ao setor de energia elétrica. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria”.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, confirmou a cautelar deferida e julgou procedente o pedido para: (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão "energia elétrica", constante do art. 1º da Lei nº 5.981/2022, do Estado do Amazonas, e (ii) interpretar seus arts. 2º e 3º em conformidade com a Constituição para excluir sua incidência ao setor de energia elétrica, bem como fixou a seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria", nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Thiago Lóes. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

Indexação

- LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, ATO NORMATIVO, INTERFERÊNCIA, CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, FEDERALISMO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, FEDERALISMO COOPERATIVO, BENEFÍCIO, BEM COMUM, SATISFAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, PROTEÇÃO, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO. EXISTÊNCIA, NORMA ESPECÍFICA, MATÉRIA, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL. - TERMO(S) DE RESGATE: CLEAR STATEMENT RULE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00022 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009427 ANO-1996 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-001000 ANO-2021 ART-00235 INC-00001 PAR-ÚNICO ART-00242 ART-00243 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL LEG-EST LEI-005981 ANO-2022 ART-00001 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, AM

Tese

É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JULGAMENTO, CARÁTER DEFINITIVO, OBSERVÂNCIA, CELERIDADE PROCESSUAL) ADPF 190 (TP), ADI 5253 (TP), ADI 5566 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, RELAÇÃO CONTRATUAL, UNIÃO FEDERAL, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, INVASÃO, COMPETÊNCIA) ADI 4925 (TP), ADPF 452 (TP), ADI 5960 (TP). (FEDERALISMO, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PREVALÊNCIA, INTERESSE) ADPF 109 (TP), ADI 5356 (TP). (LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, ATO NORMATIVO, INTERFERÊNCIA, CONTRATO, UNIÃO, FEDERAL, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA) ADI 3798 (TP), ADI 4914 (TP), ADI 5960 (TP). - Veja ADI 5960 e ADI 5610 Número de páginas: 19. Análise: 28/07/2023, JSF.