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Jurisprudência STF 7219 de 05 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7219 ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

25/04/2025

Data de publicação

05/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2025 PUBLIC 05-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL/BRASIL ADV.(A/S) : WLADIMIR SERGIO REALE (003803-D/RJ) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º, § 5º, da Lei estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul), com redação dada pela Lei estadual 11.350/1999. Provimento 13-2019-PGJ do Ministério Público estadual. 3. Acórdão de mérito conheceu parcialmente da ação direta e, nessa extensão, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal. 4. Acórdão dos primeiros aclaratórios acolheu parcialmente o pedido para atribuir efeitos ex nunc. 5. Pretendida rediscussão de questão já deliberada. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado. 6. Pedido de ampliação da modulação de efeitos. Impossibilidade. Inovação recursal. 7. Eficácia erga omnes das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade. 8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1934 ART-00091 INC-00004 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-01946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000016 ANO-1965 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00042 INC-00007 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00052 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PEC-000006 ANO-1965 ART-00005 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LEI-007669 ANO-1982 ART-00004 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-011350 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, RS


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