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Jurisprudência STF 7219 de 05 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7219

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

05/07/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-07-2024 PUBLIC 05-07-2024

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL/BRASIL ADV.(A/S) : WLADIMIR SERGIO REALE INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º, § 5º, da Lei estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul), com redação dada pela Lei estadual 11.350/1999. Provimento 13-2019-PGJ do Ministério Público estadual. 3. Art. 4º, § 5º, da LOMPRS. Inconstitucionalidade. Inadmissível considerar lei ordinária como lei complementar, ainda que o quórum de votação tenha sido superior ao exigido para aprovação desta última. Precedente. Inviabilidade de atribuir ao Procurador-Geral de Justiça prerrogativas próprias dos Chefes de Poder. 4. Provimento 13-2019-PGJ do MP sul-rio-grandense. Revogação. Alteração substancial. Prejudicialidade. 5. Ação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, pedido julgado procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, declarou a inconstitucionalidade do § 5º do art. 4º da Lei estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do MPRS), com a redação dada pela Lei estadual 11.350/1999, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Fernanda Figueira Tonetto, Procuradora do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00103 INC-00009 ART-00127 "CAPUT" ART-00128 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00320 ART-00321 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-007669 ANO-1982 ART-00004 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-011350 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST PRV-000013 ANO-2019 PROVIMENTO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTATIVIDADE) ADI 34 MC (TP). (FOTOCÓPIA, LEI IMPUGNADA, INSTRUÇÃO, CONTROLE CONCENTRADO, ) ADI 1991 (TP). (REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO, PERDA DO OBJETO) ADI 3117 (TP), ADI 5781 (TP). (ESTATUTO, MINISTÉRIO PÚBLICO, EXIGÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR) ADI 3194 (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, ADEPOL, CONTROLE CONCENTRADO) ADI 3288 (TP). - Veja ADI 2943, ADI 3309 e ADI 3318 do STF. Número de páginas: 17. Análise: 15/08/2024, KBP.

Doutrina

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 1223.