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Jurisprudência STF 7211 de 10 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7211

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

03/10/2022

Data de publicação

10/10/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - ABRINT ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR ADV.(A/S) : ALAN SILVA FARIA ADV.(A/S) : JORDANA MAGALHAES RIBEIRO ADV.(A/S) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES ADV.(A/S) : KATIA LEANDRA DOS SANTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 8.888/2020 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROIBIÇÃO DA APLICAÇÃO DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE NOS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA, TELEFONIA, INTERNET E ASSEMELHADOS. INCONSTITUCIONALIDADE. TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. 2. A Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro dispõe sobre a proibição da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. 3. Discute-se se a referida lei é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e telecomunicações (Constituição, art. 22, I e IV). 4. A cláusula de fidelidade contratual é uma contrapartida decorrente de benefícios oferecidos aos consumidores, como a redução de custos para aquisição de aparelhos ou oferecimento de planos por valores reduzidos, de modo que a exclusão pura e simples dessa variável repercute no campo regulatório das atividades de caráter público. 5. Diante da interferência no núcleo regulatório das telecomunicações, normas que disciplinam limites e possibilidades da cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviço TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados devem ser editadas privativamente pela União, no exercício da competência normativa para dispor sobre telecomunicações (art. 22, IV). Precedentes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.

Indexação

- EVOLUÇÃO, FEDERALISMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, FEDERALISMO COOPERATIVO, FEDERALISMO CENTRÍPETO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, DEFINIÇÃO, REGIME JURÍDICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: ESTADO FEDERATIVO, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, DIMINUIÇÃO, CONFLITO, NORMA, ENTE FEDERADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PROMOÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, LEGISLAÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, NORMA GERAL, ESTADO-MEMBRO, NORMA SUPLEMENTAR. JURISPRUDÊNCIA, STF, MANUTENÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, DEFESA DO CONSUMIDOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 INC-00032 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00001 INC-00004 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00005 INC-00008 PAR-00001 ART-00030 INC-00001 ART-00170 "CAPUT" INC-00005 ART-00175 "CAPUT" INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000645 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006295 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-007872 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-008888 ANO-2020 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 3343 (TP), ADI 4401 MC (TP), ADI 4478 (TP), ADI 4533 MC (TP), ADI 4649 (TP), ADI 4907 (TP), ADI 4925 (TP), ADI 5575 (TP), ADI 5723 (TP), ADI 6065 (TP), ADI 6086 (TP), ADI 6322 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, DIREITO DO CONSUMIDOR ) ADI 1980 (TP), ADI 2832 (TP), RE 594057 AgR (2ªT), ADI 4908 (TP), ADI 4954 (TP), ADI 5745 (TP), ADI 5961 (TP), ADI 5963 (TP), ADI 6064 (TP). (NORMA ESTADUAL, INTERFERÊNCIA, RELAÇÃO CONTRATUAL, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO) ADI 3343 (TP), ADI 3533 (TP), ADI 3558 (TP), ADI 4083 (TP), ADI 4649 (TP), ADI 5253 (TP), ADI 5399 (TP), ADI 5574 (TP), ADI 5608 (TP), ADI 5832 (TP), ADI 6065 (TP), ADI 6191 (TP). - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 37. Análise: 10/03/2023, DAP.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. BOBBIO, Norberto, et al. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1998. p. 481. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina. p. 87. COOLEY, Thomas Mcintyre. The general principles of constitutional law in the Unite d States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99. p. 1 et seq. FERRANDO BADÍA, Juan. El estado unitário: El federal y El estado regional. Madri: Tecnos, 1978. p. 77. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179. p. 1. HAMILTON, Alexander. The Federalist Papers, n. 9. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16. p. 17. ______.Estruturação da federação. Revista de Direito Público, n. 81. p. 53 et seq. LEVI, Lúcio. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. (coord.). Dicionário de política. v. 1. p. 482. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michael J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 144. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130. p. 40 et seq. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1990. Tomo 1. p. 13-14. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 260 e 280. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 et seq. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187. p. 1 et seq.

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