Jurisprudência STF 721001 de 07 de Marco de 2013
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 721001 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/02/2013
Data de publicação
07/03/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : ECIO TADEU DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LEANDRO SILVEIRA NUNES
Ementa
Recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público. 3. Conversão de férias não gozadas – bem como outros direitos de natureza remuneratória – em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. Possibilidade. Vedação do enriquecimento sem causa da Administração. 4. Repercussão Geral reconhecida para reafirmar a jurisprudência desta Corte.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, CLASSE PROCESSUAL, AGRAVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00007 INC-00017 ART-00037 "CAPUT" art-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 ART-00544 PAR-00004 INC-00002 LET-B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
635 - Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. Extensão do entendimento a outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, a exemplo da licença-prêmio.
Observação
- O ARE 721001 RG foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, FÉRIAS NÃO GOZADAS, CONVERSÃO, DINHEIRO) ADI 227 (TP), ARE 662624 AgR (1ªT), AI 768313 AgR (2ªT), RE 197640 (1ªT), RE 324880 AgR (1ªT). - Veja MS 28286 do STF e Processo 0289104-31.2011.8.19.0001 da 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Número de páginas: 14. Análise: 03/04/2013, MMR.