Jurisprudência STF 721001 de 07 de Marco de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 721001 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/02/2013

Data de publicação

07/03/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : ECIO TADEU DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LEANDRO SILVEIRA NUNES

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público. 3. Conversão de férias não gozadas – bem como outros direitos de natureza remuneratória – em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. Possibilidade. Vedação do enriquecimento sem causa da Administração. 4. Repercussão Geral reconhecida para reafirmar a jurisprudência desta Corte.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, CLASSE PROCESSUAL, AGRAVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00007 INC-00017 ART-00037 "CAPUT" art-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 ART-00544 PAR-00004 INC-00002 LET-B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

635 - Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. Extensão do entendimento a outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, a exemplo da licença-prêmio.

Observação

- O ARE 721001 RG foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, FÉRIAS NÃO GOZADAS, CONVERSÃO, DINHEIRO) ADI 227 (TP), ARE 662624 AgR (1ªT), AI 768313 AgR (2ªT), RE 197640 (1ªT), RE 324880 AgR (1ªT). - Veja MS 28286 do STF e Processo 0289104-31.2011.8.19.0001 da 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Número de páginas: 14. Análise: 03/04/2013, MMR.