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Jurisprudência STF 7194 de 05 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7194

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

05/07/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-07-2024 PUBLIC 05-07-2024

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCDOB ADV.(A/S) : JONATAS MORETH MARIANO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º da Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019. Nova redação do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Lei das Sociedades Anônimas. Publicidade dos atos societários das Sociedade Anônimas. Retirada da obrigatoriedade de publicação no diário oficial. Alegada ofensa ao direito à informação e aos princípios da primazia do interesse público e da segurança jurídica. Inexistência de norma constitucional sobre uma única forma de se conferir publicidade a atos societários. Espaço de conformação do legislador. Improcedência da ação. 1. A publicação de atos societários se faz necessária como medida voltada ao acesso à informação, considerando-se que é dado aos acionistas, credores, concorrentes, empregados, bem como ao Poder Público e à sociedade em geral a possibilidade de fiscalizar o trabalho dos administradores, de forma a aferir a saúde da companhia, a regularidade e a rentabilidade dos negócios ali realizados, para que possam tomar decisões de maneira informada e observar o devido cumprimento da função social da empresa. 2. No intuito de se disponibilizarem as informações pertinentes às pessoas e entidades interessadas, embora dispensada a publicação em diário oficial, a norma manteve a obrigatoriedade de divulgação dos atos das sociedades anônimas em jornais de ampla circulação, tanto no formato físico, de forma resumida, quanto no formato eletrônico, na íntegra. 3. A forma escolhida pelo legislador infraconstitucional para se conferir publicidade aos atos praticados por sociedades anônimas não ofende o direito constitucional à informação, tampouco o princípio da primazia do interesse público, considerando que não foi demonstrado evidente obstáculo para que os atores do mercado e da sociedade tenham acesso aos dados pertinentes nesse âmbito nem que a integridade da informação seria afetada. 4. Houve, na elaboração da norma questionada, uma preocupação com a segurança jurídica das atividades impactadas pela alteração normativa, o que se extrai da vacatio legis de quase dois anos para a entrada em vigor da nova redação do art. 289 da Lei nº 6.404/76 (art. 3º da Lei nº 13.818/19). 5. A alteração da sistemática de publicação dos atos societários não altera a disciplina acerca do registro público, que permanece uma obrigação legal das empresas, consoante a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 . 6. Ação direta julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- CARACTERÍSTICA, SOCIEDADE ANÔNIMA. EFETIVIDADE, PUBLICAÇÃO, INFORMAÇÃO, INTERESSADO. OBRIGATORIEDADE, PUBLICAÇÃO, IMPRENSA OFICIAL, ATO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO, TECNOLOGIA, ALTERAÇÃO, FORMA, ACESSO, INFORMAÇÃO. NORMA, SIMPLIFICAÇÃO, REDUÇÃO, CUSTO, PROCESSO, PUBLICAÇÃO, ATO, SOCIEDADE ANÔNIMA; CONSIDERAÇÃO, AUTENTICIDADE, INFORMAÇÃO. TENDÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, REDUÇÃO, PROCEDIMENTO, OBRIGATORIEDADE, PUBLICAÇÃO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA; MANUTENÇÃO, DIREITO À INFORMAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006385 ANO-1976 ART-00002 INC-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006404 ANO-1976 ART-00133 PAR-00003 ART-00134 PAR-00005 ART-00142 PAR-00001 ART-00289 LSAN-1976 LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS LEG-FED LEI-008934 ANO-1994 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013818 ANO-2019 ART-00001 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000892 ANO-2019 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000896 ANO-2019 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED DEC-009215 ANO-2017 ART-00011 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-C LET-D LET-E LET-F PAR-00001 PAR-00002 ART-00012 PAR-UNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00015 INC-00007 DECRETO LEG-FED PJL-007609 ANO-2017 PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Observação

- Veja ADI 6229 do STF. Número de páginas: 22. Análise: 21/08/2024, DAP.

Doutrina

CAMPINHO, Sérgio. Sociedade Anônima. 6. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 53, 467 e 469. ROVAI, Armando Luiz; MESSA, Ana Flávia. Das Publicações Legais e sua Obrigatoriedade. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, v. 24, n. 93, p. 181-236. CVM divulga parecer de orientação sobre demonstrações financeiras resumidas. . Acesso em: 22/5/23


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