Jurisprudência STF 7186 de 25 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7186 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT. IMPUGNAÇÃO DE REGRAS EDITADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUÇÃO FEDERAL DE 1988. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A Abrat carece de legitimidade ativa por não representar, no caso, a totalidade da categoria funcional alcançada pela norma impugnada, restringindo-se tão somente à representação de uma parcela dessa categoria, que corresponde a dos advogados trabalhistas. Precedentes. II – O complexo normativo impugnado não é passível de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade, porque composto por dispositivos alterados ou inseridos na CLT pela Lei 13.467/2017 e, também, por regras editadas antes da vigência da Constituição Federal de 1988. Precedentes. III – Apesar de a Suprema Corte admitir, excepcionalmente e à luz da fungibilidade, o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, na hipótese dos autos não houve postulação nesse sentido. IV – No caso, além de os pedidos formulados não estarem direcionados ao exame da recepção/revogação dos dispositivos pela CF/88, mas à declaração de sua inconstitucionalidade, a petição inicial não preenche os requisitos para o conhecimento da ADI como ADPF, faltando a indicação do preceito fundamental tido por violado, assim como a comprovação do requisito da subsidiariedade. V - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA ESPECIAL, ENTIDADE DE CLASSE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, INTEGRALIDADE, COMPLEXO NORMATIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013467 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00786 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00787 ART-00791 "CAPUT" PAR-00001 ART-00839 ART-00840 "CAPUT" ART-00843 ART-00852 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, ENTIDADE DE CLASSE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, LEGITIMIDADE ATIVA ESPECIAL) ADI 6956 (TP). (ADI, AUSÊNCIA, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE) ADPF 310 (TP), ADI 6526 AgR (TP). (ADI, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, INTEGRALIDADE, COMPLEXO NORMATIVO, AUSÊNCIA, INTERESSE PROCESSUAL) ADI 2040 (TP), ADI 3994 (TP), ADI 5086 (TP), ADI 4265 AgR (TP), ADI 5795 MC (TP). Número de páginas: 25. Análise: 15/05/2023, DAP.
Doutrina
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 780.