Jurisprudência STF 7185 de 18 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7185 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
10/10/2022
Data de publicação
18/10/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 17-10-2022 PUBLIC 18-10-2022
Partes
AGTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : ROBERTO LUIS LOPES NOGUEIRA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTIONAMENTO GENÉRICO DOS DISPOSITIVOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.108/2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO CONJUNTO NORMATIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão impugnada pelos próprios fundamentos e negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.
Indexação
- STF, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, TOTALIDADE, NORMA, COMPLEXO NORMATIVO, CARACTERIZAÇÃO, AUSÊNCIA, INTERESSE PROCESSUAL, AUTOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-001108 ANO-2022 ART-00003 INC-00001 ART-00005 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 31/05/2023, SOF.