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Jurisprudência STF 7171 de 07 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7171

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

07/11/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-11-2022 PUBLIC 07-11-2022

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVERSÃO, EM FAVOR DA UNIÃO OU DOS ESTADOS, DOS BENS, DIREITOS E VALORES RELACIONADOS À PRÁTICA DE CRIMES PREVISTOS NA LEI 9.613/1998. EXCLUSÃO DO DISTRITO FEDERAL DO ROL DE DESTINATÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ISONOMIA E PACTO FEDERATIVO. 1. A Lei 9.613/1998, ao tratar de bens, direitos ou valores objeto de constrição judicial, em virtude de decretação de medida assecuratória ou pela perda em razão de condenação criminal, previu a sua destinação à União ou aos Estados, a depender da respectiva competência do órgão julgador, sem a previsão do Distrito Federal no rol de destinatários, mesmo nas hipóteses de competência da Justiça do Distrito Federal. 2. Compete à União, nos termos do art. 21, incisos XIII e XIV da Constituição Federal, organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal. A fixação de despesas com a Justiça do Distrito Federal e Territórios, com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e com o Fundo Constitucional do Distrito Federal encontra-se prevista no orçamento da União. 3. O Distrito Federal detém natureza singular, com limitações próprias, constitucionalmente previstas, na capacidade de auto-organização e autogoverno, havendo uma parcial tutela da União. 4. Inocorrência de ofensa ao regime federativo, tampouco de tratamento discriminatório injustificado ao Distrito Federal. A Lei 9.613/1998, na redação pela Lei 12.683/2012, ao estabelecer uma ordenação em que os bens perdidos serão destinados à União ou aos Estados, a depender da respectiva competência do órgão julgador, respeita o pacto federativo, pois estabelece tratamento compatível com as peculiaridades que caracterizam o Distrito Federal. 5. Ação julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- FEDERALISMO, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, INEXISTÊNCIA, SUBORDINAÇÃO, ENTE FEDERADO, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, RESPONSABILIDADE, CUSTEIO, PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ÓRGÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, DIREITO PROCESSUAL PENAL, UNIÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, FEDERALISMO FISCAL, CRITÉRIO DE RATEIO, VINCULAÇÃO, BEM, DIREITO, VALOR, DECORRÊNCIA, CRIME, JULGAMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 ART-00020 INC-00013 ART-00021 INC-00013 INC-00014 ART-00032 PAR-00004 ART-00034 ART-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009613 ANO-1998 ART-0004A PAR-00004 INC-00001 LET-A LET-B LET-C INC-00002 LET-A LET-B PAR-00005 INC-00001 INC-00002 PAR-00006 PAR-00010 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00013 ART-00007 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010633 ANO-2002 ART-00001 "CAPUT" PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012683 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014303 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-011008 ANO-2022 ART-00001 ART-00002 PAR-ÚNICO ART-00003 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO ART-00004 ART-00005 DECRETO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO, RECURSO, DISTRITO FEDERAL) MS 28584 AgR (2ªT). (DISTRITO FEDERAL, UNIDADE FEDERATIVA) ADI 3756 (TP). (DESTINAÇÃO, RECURSO, ARRECADAÇÃO, UNIÃO FEDERAL) MS 25997 (1ªT), ADPF 188 (TP). - Decisão monocrática citada: (DESTINAÇÃO, RECURSO, ARRECADAÇÃO, UNIÃO FEDERAL) ADPF 568. Número de páginas: 37. Análise: 13/04/2023, MAV.

Doutrina

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

Jurisprudência STF 7171 de 07 de Novembro de 2022