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Jurisprudência STF 716963 de 10 de Dezembro de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 716963 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

22/11/2012

Data de publicação

10/12/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : VERANI BANDEIRA ADV.(A/S) : PRISCILLA DE CASTRO ANANIAS INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PESCADOR ARTESANAL. LICENÇA AMBIENTAL. SEGURO DESEMPREGO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGADA INVASÃO DE COMPETÊNCIA MATERIAL DO IBAMA PELO PODER JUDICIÁRIO. SITUAÇÃO DIVERSA DO PRECEDENTE DO PLENÁRIO VIRTUAL NO ARE 695.278-RG. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- QUESTÃO DE DIREITO, POSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), CONCESSÃO, LICENÇA AMBIENTAL, PESCA ARTESANAL, CARACTERIZAÇÃO, CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, REEXAME, FATO, PROVA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DISCUSSÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00225 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F REDAÇÃO DADA PELA LEI-11960/2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010779 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000473 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED INT-000005 ANO-2004 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

Tema

617 - Revisão judicial do ato de denegação de concessão de licença ambiental de pescador artesanal.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SEGURO DEFESO, REQUISITO) STF: ARE 695278 RG (TP). - Veja Processo 2008.71.51.002487-0 da Primeira Turma Recursal dos Juizados especiais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Número de páginas: 15. Análise: 23/01/2013, IMC. Revisão: 29/01/2013, MMR.