Jurisprudência STF 7163 de 28 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7163 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
18/03/2023
Data de publicação
28/03/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023
Partes
EMBTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA ADV.(A/S) : ALZIRO DA MOTTA SANTOS FILHO ADV.(A/S) : HELDER EDUARDO VICENTINI INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Não estão presentes os pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015. II – Embargos de declaração opostos com a finalidade clara e deliberada de alterar o que foi decidido, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III – Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.
Indexação
- CONSIDERAÇÃO, TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC), ESPÉCIE, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (TRC). AUSÊNCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITO, REPRESENTATIVIDADE.
Legislação
LEG-FED LEI-011442 ANO-2007 ART-00001 "CAPUT" ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 INC-00001 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ADI 2666 ED (TP), AI 329921 AgR-ED (1ªT), RE 570403 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 24/07/2023, JSF.