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Jurisprudência STF 7163 de 28 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7163 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

18/03/2023

Data de publicação

28/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023

Partes

EMBTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA ADV.(A/S) : ALZIRO DA MOTTA SANTOS FILHO ADV.(A/S) : HELDER EDUARDO VICENTINI INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Não estão presentes os pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015. II – Embargos de declaração opostos com a finalidade clara e deliberada de alterar o que foi decidido, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III – Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.

Indexação

- CONSIDERAÇÃO, TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC), ESPÉCIE, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (TRC). AUSÊNCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITO, REPRESENTATIVIDADE.

Legislação

LEG-FED LEI-011442 ANO-2007 ART-00001 "CAPUT" ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 INC-00001 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ADI 2666 ED (TP), AI 329921 AgR-ED (1ªT), RE 570403 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 24/07/2023, JSF.

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