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Jurisprudência STF 7152 de 30 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7152

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

30/04/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025

Partes

REQTE.(S) : UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE - UNIDAS ADV.(A/S) : JOSE LUIZ TORO DA SILVA ADV.(A/S) : VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre as obrigações dos planos de saúde em relação a pessoas com transtorno do espectro autista. Competência legislativa privativa da União. Art. 22, I e VII da CF. Jurisprudência. Procedência. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei estadual nº 5.863, de 2022, do Mato Grosso do Sul, que impede a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. Questão em discussão 2. O cerne da controvérsia consiste em saber se lei estadual pode estabelecer obrigações aos planos de saúde, relativamente ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, proibindo as operadoras de limitar a realização de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. III. Razões de Decidir 3. De acordo com a iterativa jurisprudência da Corte, ao dispor sobre a vedação à limitação de consultas e sessões de tratamento em diversas especialidades às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a lei sul-mato-grossense invadiu competência legislativa privativa da União sobre direito civil e política de seguros, nos termos do art. 22, I e VII, da Constituição Federal. 4. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou por diversas vezes sobre questões relacionadas aos planos de saúde, sendo pacífica e vasta a jurisprudência segundo a qual, nesses casos, resta caracterizada usurpação da competência legislativa privativa da união. Dentre todos os procedentes, menciona-se a ADI nº 7.172/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 18/10/2022, p. 27/10/2022, por versar exatamente sobre a mesma situação ora examinada. IV. Dispositivo 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 5.863, de 2022, do Mato Grosso do Sul. _______ Jurisprudência relevante citada: ADI nº 7.172/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 18/10/2022, p. 27/10/2022; ADI nº 7.208/MT, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 27/03/2023, p. 20/04/2023; ADI nº 6.493/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14/06/2021, p. 28/06/2021; ADI nº 4.818/ES, Rel. Min. Edson Fachin, j. 14/02/2020, p. 27/02/2020.

Decisão

'O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 5.863, de 20 de abril de 2022, do Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Indexação

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, GESTÃO, PLANO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MERCADO, PLANO DE SAÚDE, CARÁTER NACIONAL, MERCADO. LEI ESTADUAL, LIMITAÇÃO, AMPLIAÇÃO, OBRIGAÇÃO, PLANO DE SAÚDE, INOCORRÊNCIA, COMPETÊNCIA COMUM, COMPETÊNCIA CONCORRENTE. LEI ESTADUAL, ALTERAÇÃO, REGRA, CONTRATO, PLANO DE SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00008 ART-00022 INC-00001 INC-00007 ART-00023 INC-00002 ART-00024 INC-00008 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-009438 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-005863 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, MS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, REGULAÇÃO, MERCADO, PLANO DE SAÚDE) ADI 1646 (TP), ADI 4445 (TP), ADI 4701 (TP), ADI 4818 (TP), ADI 5173 (TP), ADI 6493 (TP), ADI 7172 (TP), ADI 7208 (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE) ADI 7029 (TP). (LEI ESTADUAL, LIMITAÇÃO, AMPLIAÇÃO, OBRIGAÇÃO, PLANO DE SAÚDE, INOCORRÊNCIA, COMPETÊNCIA COMUM, COMPETÊNCIA CONCORRENTE) ADI 4818 (TP), ADI 5173 (TP). (LEI ESTADUAL, ALTERAÇÃO, REGRA, CONTRATO, PLANO DE SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA) ADI 7029 (TP), ADI 7208 (TP). (LEI ESTADUAL, ALTERAÇÃO, REGRA, CONTRATO, PLANO DE SAÚDE, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) ADI 7172 (TP). Número de páginas: 16. Análise: 16/06/2025, JAS.


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