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Jurisprudência STF 7150 de 15 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7150

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

07/04/2025

Data de publicação

15/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2025 PUBLIC 15-05-2025

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG ADV.(A/S) : LUIS INACIO LUCENA ADAMS (29512/DF, 209107/RJ, 387456/SP) ADV.(A/S) : ANA PAULA GONÇALVES PEREIRA DE BARCELLOS (30176/DF, 095436/RJ, 328900/SP) ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO FONTELLES (A1923/AM, 72949/BA, 41762/DF, 41213/ES, 69242/GO, 179539/MG, 60352/PE, 123801/PR, 119910/RJ, 22212 A/RN, 105204A/RS, 327331/SP) ADV.(A/S) : THIAGO MAGALHAES PIRES (59765/DF, 156052/RJ, 367114/SP) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE DISCIPLINA ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO E DISPÕE SOBRE DIREITOS DOS CONSUMIDORES FILIADOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contra a Lei estadual nº 8.581/2022, do Estado de Alagoas, que institui normas protetivas e direitos à informação aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se, ao disciplinar as atividades das “associações de socorro mútuo”, que oferecem ao mercado a intermediação do “rateio/divisão de despesas certas e ocorridas entre seus associados”, o diploma legal sob invectiva interfere indevidamente em matéria de competência privativa da União. III. Razões de decidir 3. A competência para legislar sobre direito civil e política de seguros é privativa da União, nos termos do art. 22, incisos I e VII, da Constituição, sendo vedado aos estados editar normas que regulamentem tais matérias. 4. A Lei estadual nº 8.581/2022, do Estado de Alagoas, disciplina diretamente aspectos da atividade securitária, ao impor obrigações informacionais às associações de socorro mútuo, o que caracteriza invasão da competência legislativa da União. 5. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais que regulam atividades ligadas ao setor de seguros, conforme decidido nas ADIs nº 7.151/RJ, 6.753/GO e 7.099/MG, em razão da usurpação de competência da União. IV. DISPOSITIVO 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei estadual nº 8.581/2022, do Estado de Alagoas. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I e VII. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 7.151/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 02.05.2023; STF, ADI nº 7.099/MG, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 14.08.2023.

Decisão

'O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei estadual nº 8.581/2022, do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00021 INC-00008 ART-00022 INC-00001 INC-00007 INC-00019 ART-00170 INC-00004 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-020894 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-233993 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-008581 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, AL LEG-EST LEI-009578 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE) ADI 5524 AgR (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, REGULAMENTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CIVIL) ADI 6753 (TP), ADI 7099 (TP), ADI 7151 (TP). - Veja ADI 6765 e ADI 7099 do STF. Número de páginas: 23. Análise: 25/07/2025, MAV.

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