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Jurisprudência STF 7140 de 29 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7140

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

14/10/2024

Data de publicação

29/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2024 PUBLIC 29-10-2024

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ

Ementa

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. DUPLA VACÂNCIA DEFINITIVA. FATORES NÃO ELEITORAIS. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. OCUPAÇÃO. PRESIDENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO. 1. A Constituição de 1988, ao instituir e organizar o Estado democrático de direito, adotou, logo no art. 1º, a forma republicana e o regime político democrático, além de estabelecer como princípios fundantes da nova ordem a soberania popular, a participação do povo na política e a igualdade. 2. Nos termos da jurisprudência do Supremo, não consiste em norma de reprodução obrigatória o parágrafo único do art. 81 da Carta da República, que prevê a eleição indireta em caso de vacância do cargo de Chefe do Poder Executivo no último biênio do mandato. 3. Em que pese a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre o processo de preenchimento dos cargos de chefia do Poder Executivo no caso de dupla vacância decorrente de causas não eleitorais, a ocupação definitiva dos cargos de Governador e Vice-Governador encontra limites no Texto Constitucional, vedando-se a opção pela supressão da realização de eleição direta ou indireta. Precedentes. 4. Pedido julgado procedente, com declaração da inconstitucionalidade do art. 131, § 2º, da Constituição do Estado do Pará.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 131, § 2º, da Constituição do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO, SISTEMA REPRESENTATIVO, DIREITO DE SUFRÁGIO, DIREITO SUBJETIVO, PARTICIPAÇÃO, CIDADÃO, ORGANIZAÇÃO, PODERES DA REPÚBLICA. CONSTITUIÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, EXERCÍCIO, DIREITO, VOTAÇÃO, FORMA DIRETA, VACÂNCIA, CARGO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VICE-PRESIDENTE, DUPLA VACÂNCIA, ELEIÇÃO INDIRETA, CONGRESSO NACIONAL. JURISPRUDÊNCIA, STF, DUPLA VACÂNCIA, CARGO, PODER EXECUTIVO ESTADUAL, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, OBRIGATORIEDADE, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO, FORMA DIRETA, FORMA INDIRETA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-ÚNICO ART-00014 ART-00022 INC-00001 ART-00025 PAR-00001 ART-00028 "CAPUT" ART-00029 INC-00001 INC-00002 ART-00045 "CAPUT" ART-00046 "CAPUT" ART-00060 PAR-00004 INC-00002 ART-00077 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00081 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00131 PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PA LEG-EST CES ART-00087 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST CES CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL) RE 637485 (TP). (ELEIÇÃO, DUPLA VACÂNCIA, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO) ADI 1057 (TP), ADI 1057 MC (TP), ADI 4298 (TP), ADI 4298 MC (TP). (DUPLA VACÂNCIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ELEIÇÃO, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO) ADI 1057 (TP), ADI 2709 (TP), ADI 3549 (TP), ADI 4298 (TP), ADI 5525 (TP), ADI 7137 (TP), ADI 7139 (TP), ADI 7142 (TP). - Decisão monocrática citada: (DEVER, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CARGO ELETIVO) MS 27141 MC. - Veja ADI 7141, ADI 7137 e ADI 7142 do STF. Número de páginas: 32. Análise: 19/11/2024, MAV.

Doutrina

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral da cidadania. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 3. BUENO, Pimenta. Direito público brasileiro e análise da Constituição do Império. Rio de Janeiro: Nova Edição, 1958. p. 459.

Jurisprudência STF 7140 de 29 de Outubro de 2024