Jurisprudência STF 7137 de 29 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7137
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
29/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 26-08-2022 PUBLIC 29-08-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ANTONIO SILVIO MAGALHAES JUNIOR
Ementa
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 41, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo. Dupla vacância no último ano do mandato eletivo. Período restante a ser exercido pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente. Princípio democrático. Violação. Procedência. 1. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, compete aos Estados-membros e aos Municípios disciplinar o processo de escolha do Governador do Estado e do Prefeito do Município, respectivamente, na hipótese de dupla vacância, no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais. Tratando-se, por outro lado, de dupla vacância resultante de causas eleitorais, compete à União Federal legislar sobre o tema. 2. Não obstante a ampla liberdade conferida às Unidades da Federação para legislarem a respeito do procedimento para preencher o cargo máximo do Poder Executivo local em hipótese de dupla vacância, no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais, o fato é que tal margem de discricionariedade encontra limites claros e objetivos na própria Constituição Federal. 3. Os mandatos políticos, no Brasil, são exercidos por pessoas escolhidas pelo povo mediante votação, de modo que se revela inconstitucional norma que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato executivo, suprime a realização de eleição. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu desta ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 41, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Indexação
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DUPLA VACÂNCIA, ÚLTIMOS DOIS ANOS, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, DESNECESSIDADE. PODER EXECUTIVO, MANDATO, DUPLA VACÂNCIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, AUSÊNCIA, NORMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. STF, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESCOLHA, PREFEITO. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO, ELEIÇÃO, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. PARTICIPAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, VONTADE, POLÍTICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, SISTEMA ELEITORAL. DECORRÊNCIA, REPRESENTAÇÃO POPULAR, EXERCÍCIO, MANDATO. IMPOSSIBILIDADE, EXERCÍCIO, CARGO, CARÁTER PERMANENTE, VACÂNCIA, CARGO, PODER EXECUTIVO. MANDATO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DUPLA VACÂNCIA, ÚLTIMOS DOIS ANOS, ELEIÇÃO INDIRETA, EXCEPCIONALIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00025 "CAPUT" ART-00028 "CAPUT" ART-00029 INC-00002 ART-00045 ART-00046 ART-00077 ART-00081 PAR-00001 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1989 ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO LEG-EST CES ANO-1989 ART-00041 PAR-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ELEIÇÃO INDIRETA, DUPLA VACÂNCIA) ADI 1057 (TP), ADI 1057 MC (TP), ADI 4298 (TP). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PREENCHIMENTO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, MUNICÍPIO, DUPLA VACÂNCIA) ADI 3549 (TP). (AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, ESCOLHA, GOVERNADOR, VACÂNCIA, CAUSA NÃO ELEITORAL DE EXTINÇÃO DO MANDATO) ADI 4298 ED (TP). (COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, PREENCHIMENTO, CARGO, GOVERNADOR, DUPLA VACÂNCIA, CAUSA ELEITORAL DE EXTINÇÃO DO MANDATO) ADI 5525 (TP). (ELEIÇÃO INDIRETA, DUPLA VACÂNCIA, CARGO, GOVERNADOR, ÚLTIMOS DOIS ANOS, GOVERNO) ADI 2709 (TP). Número de páginas: 23. Análise: 18/04/2023, MAV.