Jurisprudência STF 7125 de 06 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7125 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
13/11/2023
Data de publicação
06/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2023 PUBLIC 06-12-2023
Partes
EMBTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. ESSENCIALIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍCIO EXISTENTE NO DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. São cabíveis os embargos de declaração apenas quando existentes, na decisão embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. No caso dos autos, ocorreu erro material na parte dispositiva da decisão colegiada, uma das hipóteses autorizadoras da oposição dos embargos de declaração. 3. O petitório inicial limitou-se a impugnar a primeira parte do art. 20, inc. IV, da Lei nº 7.000, de 2001, na redação conferida pela Lei nº 7.337, de 2002. Por sua vez, a decisão ora embargada apreciou apenas a controvérsia pertinente à energia elétrica e aos serviços de telecomunicações. Desse modo, o dispositivo da decisão impugnada extravasou o que contido na fundamentação e o que pleiteado na exordial. 4. Embargos de declaração providos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para fins de corrigir o dispositivo da decisão ora embargada, de modo a limitá-lo à declaração de inconstitucionalidade do art. 20, incs. III e IV, ab initio, da Lei nº 7.000, na redação dada pela Lei nº 7.337, de 2002, e, por clareza, no inc. IV do objeto, cingiu-se a declarar a inconstitucionalidade da expressão “nas prestações de serviços de comunicação realizadas no território do Estado”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.11.2023 a 10.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 26/01/2024, KBP.