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Jurisprudência STF 7125 de 06 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7125 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

13/11/2023

Data de publicação

06/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2023 PUBLIC 06-12-2023

Partes

EMBTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. ESSENCIALIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍCIO EXISTENTE NO DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. São cabíveis os embargos de declaração apenas quando existentes, na decisão embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. No caso dos autos, ocorreu erro material na parte dispositiva da decisão colegiada, uma das hipóteses autorizadoras da oposição dos embargos de declaração. 3. O petitório inicial limitou-se a impugnar a primeira parte do art. 20, inc. IV, da Lei nº 7.000, de 2001, na redação conferida pela Lei nº 7.337, de 2002. Por sua vez, a decisão ora embargada apreciou apenas a controvérsia pertinente à energia elétrica e aos serviços de telecomunicações. Desse modo, o dispositivo da decisão impugnada extravasou o que contido na fundamentação e o que pleiteado na exordial. 4. Embargos de declaração providos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para fins de corrigir o dispositivo da decisão ora embargada, de modo a limitá-lo à declaração de inconstitucionalidade do art. 20, incs. III e IV, ab initio, da Lei nº 7.000, na redação dada pela Lei nº 7.337, de 2002, e, por clareza, no inc. IV do objeto, cingiu-se a declarar a inconstitucionalidade da expressão “nas prestações de serviços de comunicação realizadas no território do Estado”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.11.2023 a 10.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 26/01/2024, KBP.

Jurisprudência STF 7125 de 06 de Dezembro de 2023