Jurisprudência STF 7123 de 09 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7123
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
27/06/2022
Data de publicação
09/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 08-08-2022 PUBLIC 09-08-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PROCURADOR - GERAL DA CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. ICMS. Lei do Distrito Federal. Seletividade. Alíquota do imposto incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação. Necessidade de observância da orientação firmada no julgamento do Tema nº 745. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 1. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese para o Tema nº 745: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. Na mesma ocasião, foram modulados os efeitos da decisão. 2. São inconstitucionais as disposições questionadas na presente ação direta, por estabelecerem alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação mais elevadas do que a incidente sobre as operações em geral. 3. Ação direta julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade do item 13 da alínea a do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254 do Distrito Federal, de 8 de novembro de 1996, bem como da alínea b e da expressão “para serviço de comunicação” constante da alínea f, ambas do referido inciso. 4. Modulação dos efeitos da decisão, estipulando-se que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/21.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, declarando a inconstitucionalidade do item 13 da alínea a do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, do Distrito Federal, bem como da alínea b e da expressão "para serviço de comunicação" constante da alínea f, ambas daquele mesmo inciso, e modulou os efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/21, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Distrito Federal, o Dr. Julião Silveira Coelho, Procurador do Distrito Federal. Plenário, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.
Indexação
- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, IMPUGNAÇÃO, TOTALIDADE, COMPLEXO NORMATIVO. EFICÁCIA, SELETIVIDADE. ESSENCIALIDADE, ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. GILMAR MENDES: ICMS, ENERGIA ELÉTRICA, POSSIBILIDADE, FIXAÇÃO, ALÍQUOTA, VALOR EXCEDENTE, LIMITE SUPERIOR, ALÍQUOTA, CARÁTER GERAL. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO, ESSENCIALIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA, CRITÉRIO, CARÁTER OBJETIVO, VERIFICAÇÃO, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. ESTÍMULO, RESPONSABILIDADE, CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, APLICAÇÃO, DECISÃO, STF.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00001 INC-00003 PAR-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-002308 ANO-1954 ART-00004 PAR-00005 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004156 ANO-1962 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005655 ANO-1971 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005548 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-DIS LEI-001254 ANO-1996 ART-00018 INC-00002 LET-A ITEM-00013 LET-B LET-C LET-D ITEM-00013 LET-F LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA, CRITÉRIO, AFERIÇÃO, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, ICMS) RE 573675 (TP). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, INSTITUIÇÃO, ITCMD) RE 851108 (TP), ADI 6819 (TP), ADI 6821 (TP), ADI 6824 (TP), ADI 6825 (TP), ADI 6826 (TP), ADI 6834 (TP), ADI 6835 (TP), ADI 6836 (TP), ADI 6839 (TP). (ICMS, PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, ESSENCIALIDADE, ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) RE 714139 (TP). - Veja RE 714139 (Tema 745) do STF. Número de páginas: 26. Análise: 10/02/2023, DAP.