Jurisprudência STF 7101 de 24 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7101
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
16/05/2022
Data de publicação
24/05/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2022 PUBLIC 24-05-2022
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE ADV.(A/S) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI N. 17.732/2021. EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E DA CONSULTORIA JURÍDICA PELOS PROCURADORES DE ESTADO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CRIAÇÃO POR LEI ESTADUAL DE CARGO DE REPRESENTANTE DO APOIO JURÍDICO PARA A COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS COM ATRIBUIÇÕES INERENTES À PROCURADORIA DE ESTADO: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. Conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito: prescindibilidade de novas informações. Princípio da razoável duração do processo. Precedentes. 2. Presentes a pertinência temática e os requisitos legais e jurisprudenciais, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape é parte legítima ativa para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. 3. A Constituição da República atribuiu aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal exclusividade da atribuição de exercer a atividade jurídica contenciosa e consultiva dos órgãos e entidades das respectivas unidades federadas. Precedentes. 4. Ao se dotar de insegurança jurídica a interpretação quanto à extensão do significado sobre “dois representantes do apoio jurídico” do caput do art. 3o. da Lei n. 17.732/2021, a norma permite que se possa ter como válido o que desconforma-se aos ditames constitucionais vigentes. Profissionais não integrantes dos quadros da Procuradoria-Geral do Estado não podem ser escolhidos e nomeados para funções estatais de assessoramento e consultoria jurídica. 5. Convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido julgado parcialmente procedente dar interpretação conforme à Constituição a expressão “2 (dois) representantes do apoio jurídico”, posta no caput do art. 3º da Lei n. 17.732/2021 do Ceará, para ter como válida apenas a compreensão de que ambos têm de ser integrantes da carreira de Procurador do Estado para compor a Comissão Central de Concursos Públicos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, a) converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e b) julgou parcialmente procedente a ação direta para dar interpretação conforme à Constituição à expressão “2 (dois) representantes do apoio jurídico”, posta no caput do art. 3º da Lei n. 17.732/2021 do Ceará, para se acolher como válida apenas a compreensão de que as atividades de representação jurídica, de assessoramento e de consultoria jurídica são exclusivas dos Procuradores de Estado, mesmo na composição da Comissão Central de Concursos Públicos cearense, nos termos do voto da Relatora. Falou, pela requerente, o Dr. Miguel Novaes. Plenário, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 ART-00132 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00069 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST LEI-017732 ANO-2021 ART-00003 "CAPUT" PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, CE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONVERSÃO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ADI 5566 (TP). (LEGITIMIDADE, ANAPE, PROPOSITURA, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 159 (TP), ADI 824 (TP), ADI 1557 (TP), ADI 1679 (TP), ADI 4261 (TP), ADI 1120 MC (TP), ADI 5262 (TP). (FUNÇÃO, PROCURADOR DO ESTADO) ADI 4843 MC-ED-Ref (TP). (PROCURADOR ESTADUAL, EXCLUSIVIDADE, FUNÇAO, CONSULTORIA JURÍDICA, ASSESSORIA JURÍDICA, ENTE FEDERADO) ADI 145 (TP), ADI 4133 (TP), ADI 4261 (TP), ADI 4262 (TP), ADI 881 MC (TP), ADI 4449 (TP), ADI 5262 (TP), ADI 5541 (TP). Número de páginas: 19. Análise: 24/11/2022, SOF.