Jurisprudência STF 7099 de 24 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7099
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
15/08/2023
Data de publicação
24/08/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG ADV.(A/S) : LUIS INACIO LUCENA ADAMS ADV.(A/S) : ANA PAULA GONÇALVES PEREIRA DE BARCELLOS ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO FONTELLES ADV.(A/S) : THIAGO MAGALHAES PIRES INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : MARCIO HELENO DA SILVA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E SECURITÁRIO. LEI 23.993, DE 2021, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES FILIADOS ÀS ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO NO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E SECURITÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Norma que, a pretexto de proteger os consumidores, disciplina atividade regulada pela União é formalmente inconstitucional. Precedentes. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei 23.993, de 2021, do Estado de Minas Gerais e, por consequência, julgou procedente a presente ação direta, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LEI-023993 ANO-2021 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B INC-00003 LET-A LET-B LET-C INC-00004 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-009578 ANO-2022 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 ART-00003 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 PAR-ÚNICO ART-00004 ART-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00006 ART-00007 ART-00008 PAR-ÚNICO ART-00009 ART-00010 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, REGULAMENTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CIVIL) ADI 6753 (TP), ADI 7151 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 27/02/2024, MAV.