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Jurisprudência STF 7099 de 24 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7099

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

15/08/2023

Data de publicação

24/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG ADV.(A/S) : LUIS INACIO LUCENA ADAMS ADV.(A/S) : ANA PAULA GONÇALVES PEREIRA DE BARCELLOS ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO FONTELLES ADV.(A/S) : THIAGO MAGALHAES PIRES INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : MARCIO HELENO DA SILVA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E SECURITÁRIO. LEI 23.993, DE 2021, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES FILIADOS ÀS ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO NO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E SECURITÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Norma que, a pretexto de proteger os consumidores, disciplina atividade regulada pela União é formalmente inconstitucional. Precedentes. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei 23.993, de 2021, do Estado de Minas Gerais e, por consequência, julgou procedente a presente ação direta, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST LEI-023993 ANO-2021 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B INC-00003 LET-A LET-B LET-C INC-00004 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-009578 ANO-2022 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 ART-00003 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 PAR-ÚNICO ART-00004 ART-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00006 ART-00007 ART-00008 PAR-ÚNICO ART-00009 ART-00010 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, REGULAMENTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CIVIL) ADI 6753 (TP), ADI 7151 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 27/02/2024, MAV.