Jurisprudência STF 709300 de 09 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 709300 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ADEMIR GILLI ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO SCHUSTER BUENO AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU ADV.(A/S) : NESTOR MOREIRA DA SILVA NETO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público Municipal 4. Art. 19 do ADCT. Estabilidade excepcional. 4. Impossibilidade de mesmas vantagens e incorporações que servidores de cargo efetivo. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA) ARE 1069876 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 22/11/2019, MJC.