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Jurisprudência STF 709300 de 09 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 709300 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

09/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019

Partes

AGTE.(S) : ADEMIR GILLI ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO SCHUSTER BUENO AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU ADV.(A/S) : NESTOR MOREIRA DA SILVA NETO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público Municipal 4. Art. 19 do ADCT. Estabilidade excepcional. 4. Impossibilidade de mesmas vantagens e incorporações que servidores de cargo efetivo. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA) ARE 1069876 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 22/11/2019, MJC.


Jurisprudência STF 709300 de 09 de Outubro de 2019