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Jurisprudência STF 7092 de 22 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7092 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

18/10/2023

Data de publicação

22/11/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2023 PUBLIC 22-11-2023

Partes

EMBTE.(S) : SINDICATO DOS MILITARES REFORMADOS E SEUS DEPENDENTES, DAS PENSIONISTAS, DAS ESPOSAS DE MILITARES, DOS RESERVISTA TD PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS - FFAA - SINDMIL ADV.(A/S) : PAULO SUERO DOS SANTOS CAVALCANTI DE MELO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÕES MILITARES - IBALM ADV.(A/S) : CLAUDIO LINO DOS SANTOS SILVA AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IBDP ADV.(A/S) : JOSE MAURICIO FERNANDES FARINA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA ANISTIA DAS FORÇAS ARMADAS - AMAFA ADV.(A/S) : ANTONIO LEAO DE JONAS INTDO.(A/S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S) : LUCAS CAVALCANTE GONDIM

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E MILITAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.954, DE 2019, QUE ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES E MODIFICA O DIREITO À REFORMA DE MILITARES TEMPORÁRIOS. EMBARGOS OPOSTOS POR AMICI CURIAE E PARTICULAR. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À OFENSA À IGUALDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal não reconhece a legitimidade do amicus curiae para opor embargos de declaração. Precedentes. 2. Diferentemente dos demais recursos, os embargos de declaração não se prestam a reforma da decisão, sendo cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil), sendo certo que a mera discordância não constitui hipótese de cabimento de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração opostos pelos amici curiae e pelo particular não conhecidos e rejeitados os do Partido requerente.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae e pelo particular, e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Partido requerente, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-006880 ANO-1980 EM-1980 ESTATUTO DOS MILITARES LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013954 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AMICUS CURIAE) ADI 4757 ED (TP), ADI 6317 ED-ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ADI 4785 ED (TP). Número de páginas: 17. Análise: 19/04/2024, JSF.