Jurisprudência STF 7091 de 29 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7091 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
21/06/2022
Data de publicação
29/06/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ANFIP ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (REDAÇÃO DA LC 188/2021. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANFIP). ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO DE PARTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela, bem como a existência de correlação entre o objeto da declaração de inconstitucionalidade e o escopo institucional associativo. 2. Sob esse enfoque, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP carece de legitimidade para a propositura da presente ação direta, na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais estaduais, distritais e municipais. 3. Não há, no caso presente, relação de pertinência temática entre a norma impugnada e o objetivo institucional da Agravante, de representação dos interesses da carreira dos auditores fiscais federais. O liame, que se apresenta indireto, não atende o requisito da pertinência temática. Precedentes 4. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000123 ANO-2006 ART-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000188 ANO-2021 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ILEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTAÇÃO, FRAÇÃO, CATEGORIA) ADI 4358 AgR (TP), ADI 5320 AgR (TP), ADI 5589 ED (TP), ADI 6234 AgR (TP), ADI 4882 AgR (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL) ADI 5757 AgR (TP), ADI 3910 AgR (TP), ADO 53 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 10/10/2022, AMS.