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Jurisprudência STF 7085 de 06 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7085

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

06/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Supressão de eleição para o provimento de cargos do Poder Executivo estadual. Dupla vacância no último ano do mandato eletivo. Período restante a ser exercido pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou, na recusa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Princípios democrático e republicano. Violação. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que designa, em caso de vacância dos cargos de Governador e de Vice-Governador no último ano de mandato, o exercício do período restante ao Presidente da Assembleia Legislativa ou, na sua recusa, ao Presidente do Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é valida disposição que prevê a investidura no cargo de Governador pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou, na sua recusa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em caso de dupla vacância – por causas não eleitorais – dos cargos de Governador e de Vice-Governador no último ano do término do mandato. III. Razões de decidir 3. O exercício da autonomia pelos entes subnacionais não é absoluto, devendo se compatibilizar com os princípios constitucionais, nos termos do art. 25 da Constituição Federal e do art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. 4. A supressão do sufrágio para o provimento do cargo de chefe do Poder Executivo estadual e municipal, quando definitivamente vago, vulnerabiliza os princípios democrático e republicano (art. 1º, caput, da Constituição Federal). 5. Em que pese o art. 81, § 1º, da CF não ser considerado cláusula de reprodução obrigatória pelos entes subnacionais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme sobre a imprescindibilidade da realização de novas eleições, diretas ou indiretas, em caso de dupla vacância dos cargos de chefia do Poder Executivo nos últimos dois anos do mandato. IV. Dispositivo e tese 6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente para se reconhecer a inconstitucionalidade do art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, caput, 25, 28, caput, 77 e 81. ADCT, art. 11. Jurisprudência relevante citada: ADI 2.709, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 16/5/2008; ADI 5.525, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 29/11/2019; ADI 4.298, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 22/9/2020; ADI 1.057, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 28/10/2021; ADI 7.137, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 29/8/2022; ADI 7.142, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 29/8/2022; ADI 7.139, Rel. Min. André Mendonça, DJe 22/11/2022; ADI 7.140, Rel. Min. Nunes Marques, DJe 29/10/2024.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" ART-00025 ART-00028 "CAPUT" ART-00077 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00081 PAR-00001 PAR-00002 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST CES ANO-1989 ART-00061 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RN

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, ENTE FEDERADO, DEFINIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, HIPÓTESE, DUPLA VACÂNCIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ÂMBITO ESTADUAL, ÂMBITO MUNICIPAL) ADI 1057 (TP), ADI 2709 (TP), ADI 1057 MC (TP), ADI 4298 (TP), ADI 5525 (TP). (DIREITO DE SUFRÁGIO, DUPLA VACÂNCIA, PRINCÍPIO REPUBLICANO, PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO) ADI 1057 (TP), ADI 2709 (TP), ADI 4298 (TP), ADI 5525 (TP), ADI 7137 (TP), ADI 7139 (TP), ADI 7140 (TP), ADI 7142 (TP). Número de páginas: 20. Análise: 26/03/2025, JSF.

Doutrina

ALMEÍDA, F. D. M. de. Federação. In: CANOTILHO, J. J. G.; MENDES, G. F.; SARLET, I. W.; STRECK, L. L. (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. 3. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. p. 59. SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 103, 104, 133, 137 e 138.

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