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Jurisprudência STF 7081 de 23 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7081

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

23/11/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA - ABC ADV.(A/S) : RAFAEL ALFREDI DE MATOS ADV.(A/S) : LUIZ GUILHERME ROS ADV.(A/S) : EDSON ALVES DA SILVA ADV.(A/S) : MARLUS SANTOS ALVES INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. LEIS ESTADUAIS 7.146/1992 E 11.370/2009, DO ESTADO DA BAHIA. LEI FEDERAL 12.030/2009. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DE POLÍCIA. INOCORRÊNCIA DE ASCENSÃO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ADI PARA INVIABILIZAR APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI. IMPROCEDÊNCIA. 1. A reestruturação de cargos não configura ascensão funcional, e portanto não viola o princípio do concurso público, quando realizada de acordo com os requisitos da uniformidade das atribuições, igualdade dos requisitos de escolaridade para ingresso no cargo, e identidade remuneratória entre o cargo extinto e o cargo criado. Precedentes. 2. A ação direta de inconstitucionalidade é instrumento de controle repressivo, não preventivo, razão pela qual não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei, pois tal prática, além de estar em desacordo com a sua função, viola o princípio da separação de poderes. 3. Pedido julgado improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade do art. 2º, III, Anexo III, 4ª Linha, da Lei 7.146/1992 e do art. 46 da Lei 11.370/2009, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00001 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00016 PAR-00002 PAR-00004 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004019 ANO-1982 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000043 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007146 ANO-1992 ART-00002 INC-00003 ANEXO-00003 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST LEI-011370 ANO-2009 ART-00046 ART-00053 ART-00054 ART-00055 ART-00056 ART-00107 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST LEI-012030 ANO-2009 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST PJL-024130 ANO-2021 PROJETO DE LEI, BA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, EXIGÊNCIA, NÍVEL SUPERIOR, REESTRUTURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO) ADI 1561 MC (TP), ADI 4303 (TP), RE 5406. Número de páginas: 17. Análise: 19/05/2023, KBP.

Doutrina

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022. p. 788.


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