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Jurisprudência STF 708 de 10 de Maio de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 708 ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

03/05/2023

Data de publicação

10/05/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023

Partes

EMBTE.(S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EMBDO.(A/S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) ADV.(A/S) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI EMBDO.(A/S) : PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO EMBDO.(A/S) : REDE SUSTENTABILIDADE ADV.(A/S) : RAFAEL ECHEVERRIA LOPES AM. CURIAE. : OBSERVATÓRIO DO CLIMA ADV.(A/S) : PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO ADV.(A/S) : RAFAEL CARLSSON GAUDIO CUSTODIO ADV.(A/S) : FERNANDO NABAIS DA FURRIELA AM. CURIAE. : INSTITUTO ALANA ADV.(A/S) : THAIS NASCIMENTO DANTAS ADV.(A/S) : PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG AM. CURIAE. : FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS ADV.(A/S) : MARCELO PELEGRINI BARBOSA AM. CURIAE. : CONECTAS DIREITOS HUMANOS ADV.(A/S) : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO ADV.(A/S) : JULIA MELLO NEIVA ADV.(A/S) : JOAO PAULO DE GODOY ADV.(A/S) : PAULA NUNES DOS SANTOS ADV.(A/S) : GABRIEL ANTONIO SILVEIRA MANTELLI AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE - ABRAMPA ADV.(A/S) : VIVIAN MARIA PEREIRA FERREIRA

Ementa

Ementa: Direito constitucional ambiental. Embargos de declaração em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Inoperância do Fundo Clima em 2019 e 2020. Ausência de omissão. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em arguição de descumprimento de preceito fundamental cujo pedido foi julgado procedente para (i) reconhecer a omissão da União, em razão da não alocação integral dos recursos do Fundo Clima referentes a 2019, (ii) determinar à União que se abstivesse de qualquer omissão em relação ao funcionamento e destinação de recursos ao Fundo Clima e (iii) vedar o contingenciamento das receitas que integram o Fundo. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. As teses apresentadas pela embargante veiculam pretensão meramente infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 21/07/2023, JRS.

Jurisprudência STF 708 de 10 de Maio de 2023