Jurisprudência STF 7073 de 24 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7073
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
26/09/2022
Data de publicação
24/10/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA ADV.(A/S) : JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO FINANCEIRO. LDO DO ESTADO DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2022 — LEI ESTADUAL Nº 17.573, DE 2021. AUTONOMIA FINANCEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO FINANCEIRA DAS DESPESAS CONTIDAS EM FOLHA SUPLEMENTAR, SEM PARTICIPAÇÃO DO ÓRGÃO AUTÔNOMO: INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Preliminares rejeitadas. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) possui legitimidade ativa para questionar, em controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, normas atinentes à autonomia financeira do Parquet. Esta Corte reconhece o cabimento de ação direta de inconstitucionalidade em face de lei orçamentária de efeitos concretos. Precedente: ADI nº 4.048-MC/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 14/05/2008, p. 22/08/2008. 2. O regime constitucional pertinente à autonomia financeira do Ministério Público equipara-se às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário. Conforme o art. 99, § 1º, da Constituição da República, os limites balizadores das propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos presentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias devem ser estipulados conjuntamente. Assim, é direito subjetivo público do Ministério Público a participação efetiva no ciclo orçamentário. 3. É inconstitucional a limitação de despesas da folha complementar do Ministério Público do Estado do Ceará em percentual da despesa anual da folha normal de pagamento, sem a devida participação efetiva do órgão financeiramente autônomo no ato de estipulação em conjunto dessa limitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente para fins de declarar a inconstitucionalidade da expressão “no Ministério Público Estadual” contida no art. 74, § 5º, da Lei nº 17.573, de 23 de julho de 2021, do Estado do Ceará.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou-a procedente com o fito de declarar a inconstitucionalidade da expressão “no Ministério Público Estadual” contida no art. 74, § 5º, da Lei nº 17.573, de 23 de julho de 2021, do Estado do Ceará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a limitação de despesas da folha complementar do Ministério Público Estadual do Estado do Ceará em percentual da despesa anual da folha normal de pagamento, sem a devida participação efetiva do órgão financeiramente autônomo no ato de estipulação em conjunto dessa limitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00099 PAR-00001 ART-00127 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 ART-00168 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-017573 ANO-2021 ART-00074 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA, CE
Tese
É inconstitucional a limitação de despesas da folha complementar do Ministério Público Estadual do Estado do Ceará em percentual da despesa anual da folha normal de pagamento, sem a devida participação efetiva do órgão financeiramente autônomo no ato de estipulação em conjunto dessa limitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ORÇAMENTÁRIA, EFEITO CONCRETO) ADI 7058 MC (TP), ADI 4048 MC (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, CONAMP, QUESTIONAMENTO, AUTONOMIA FINANCEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO) ADI 4356 (TP), ADI 6594 (TP). (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), AUTONOMIA FINANCEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO) ADI 6594 (TP). (PROJETO, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARTICIPAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA) ADI 6594 ED (TP). (PARTICIPAÇÃO, PODERES DA REPÚBLICA, ÓRGÃO AUTÔNOMO, ORÇAMENTO) ADI 1911 MC (TP). - Veja ADI 4426 do STF. Número de páginas: 21. Análise: 26/04/2023, DAP.
Doutrina
CONTI, José Maurício. A autonomia financeira do Poder Judiciário. 2. ed. São Paulo: Blucher, 2019. p. 88-90.